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30 de janeiro de 2011
Como cego em tiroteio
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
2 comentários:
Fico contente de ver, em meio a uma leva de artistas, intelectuais e outros membros de segmentos ditos 'cultos', surgir o grande Ferreira Gullar, o maior poeta brasileiro vivo, postar tão lúcidas palavras!
Sem fazer 'média' com esses intelectuóides consumidores de droga ou polianas de tablados acadêmicos, vai direto ao ponto.
Aliás, conforta-me ver que o texto, publicado neste domingo, coaduna-se com o que escrevi em maio do ano passado, em meu Blog, sob o título "Prestação de serviços para traficantes? No atacado ou no varejo..."
Eis o link: http://considerandobem.blogspot.com/2010/05/prestacao-de-servicos-para-traficante.html
Parabéns, Cesar, pela inserção.
Abraços
Fernando M Zaupa
Promotor de Justiça
www.considerandobem.blogspot.com
Finalmente um dito intelectual no Brasil sai falando em favor de limites seguros para para o que chamamos de comportamento social, que há anos, embaixo da hipocrisia da bandeira das "liberdades democráticas" levou o Brasil ao caos criminal. Notadamente a classe dita intelectual estava pouco se interessando para as "liberdades democráticas". Queria mesmo curtir seus vícios com um mínimo de consequências penais.
O resultado desolador está aí, uma sociedade criminalizada, milhares de viciados rondando os pontos mais negros das cidades e gente muito suspeita batendo na tecla da descriminalização das drogas, de forma tão açodada que deixou de ser um ponto de vista para ser já um ponto de vendas, senão de drogas, pelo menos de opinião em essência igual.
O que podemos entender é que existe um negro histórico das forças policiais no Brasil, aliado ao igualmente obscuro "trabalho" legislativo que favoreceu a posse de drogas para uso "pessoal" sempre criando brechas e caminhos para os traficantes se espalharem de forma capilar, primeiro nas vielas escuras, para depois chegarem às avenidas mais iluminadas, onde encontramos casas das classes econômicas mais altas e também prédios da administração pública. Com esse retrospecto fica fácil entender porque a bandeira das "liberdades democráticas" e "garantismo penal" sendo a táboa de salvação dos viciados e micro-traficantes garantiu a expansão do vício. Às custas da mesma sociedade, que corrompida e agredida pelos traficantes, ainda tem que pagar o custo social, médico e penal das milhares de vítimas que ele provocou. Os defensores da descriminalização são pessoas que que não podem ignorar isso e sendo assim, são no mínimo muito suspeitas.
A repressão ao tráfico tem que assumir proporções de uma verdadeira guerra. Um exemplo histórico nos faz refletir. Esquecendo do viés ideológico, ao assumir o poder na China revolucionária em 1949, Mao-Tsé-Tung conhecia bem o problema da penetração das drogas na população chinesa. O vício em ópio, heroína e cocaína assumia proporções alarmantes.
Mao então desencadeou uma repressão semelhante a uma guerra, que teve dois resultados: com traficantes não houve contemplações. Foram todos executados. Quem teve tempo de fugir para outro país, fugiu, quem não fugiu, morreu. Os viciados foram mandados para campos de trabalho forçado onde pararam de consumir drogas e se reabilitaram, se bem que uma parte não resistiu ao processo, mas isso era parte da idéia dos líderes chineses da época no combate ao tráfico.
O resultado claro está aí, a China hoje é uma potência social, política, econômica e militar. Mas em 1825 quando o governo chinês permitia a distribuição de ópio pelos ingleses aos chineses, a nação chinesa estava literalmente caída aos milhões na rua.
Os exemplos são esses e não são difíceis de seguir.
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