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2 de janeiro de 2011
A Cesare o que é de Cesare
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
3 comentários:
Infelizmente o senador precisará de mais do que essa mostra de indignação no caso Cesare Battisti para que suas palavras sejam convincentes. Cesare é sim um terrorista, mas foi esperto e escolheu logo o país onde teria todas as chances de encontrar não só esconderijo como também proteção oficial.
O senador deveria se lembrar de que o comportamento criminoso da classe política a que pertence é que gerou essa legislação seletiva de proteção aos grandes criminosos. Seletiva porque foi redigida visando punir o cidadão comum enquanto que políticos e magistrados contam com todos os parágrafos e capítulos das leis para ficarem impunes de todos os crimes que venham a cometer. É só ler os jornais.
Ou ver filmes. Quem já não viu algum filme americano ou europeu onde os bandidos depois de um crime bem sucedido correm para o aeroporto com passagens para o Rio de Janeiro? Foi exatamente o que fez Cesare Battisti.
Quando sua situação foi ficando difícil na Europa, Cesare deve ter feito uma lista de requisitos para escolher qual o país para onde fugiria. Essa lista talvez tenha sido a seguinte:
1-Qual o país que ao invés de prender aposenta magistrados flagrados em casos de corrupção?
2-Qual o país que prende em salas de Estado Maior com todo conforto políticos filmados enfiando o dinheiro de corrupção até nas cuecas e depois os deixa soltos e impunes?
3-Qual o país onde menores de idade cometem todos os crimes e invariavelmente continuam soltos porque a lei diz que eles não cometeram crime nenhum mas só "atos infracionais"?
4-Qual o país onde até mesmo o criminoso comum tem boas chances de só pagar cestas básicas como pena depois de atropelar e matar alguém dirigindo alcoolizado?
5-Qual o país onde ex-terroristas que cometeram atentados, assaltos e assassinatos hoje recebem pensões milionárias do governo enquanto suas vítimas estão esquecidas?
6-Qual o país onde ex-terroristas não só receberam anistia como também se candidataram a cargos políticos e passaram a propor e votar as leis que os protegem e garantem não só sua impunidade como sua tranquila e rica aposentadoria?
Se o leitor respondeu que esse país é o Brasil nada mais fez do que chegar à mesma conclusão de Cesare Battisti, que assim depois de arrumar as malas fez o que todos criminoso ou terrorista estrangeiro faria: comprou passagens para o Rio de Janeiro e hoje desfruta de uma tranquila proteção oficial com o direito de frequentar todos os restaurantes de Brasília e ainda ir até o congresso para pessoalmente elogiar o senador Demóstenes por escrever esse artigo e na volta passar na frente da embaixada italiana e dar uma cuspida na calçada.
E quem garante tudo isso? As autoridades, boa parte delas antigos ex-terroristas e as leis criadas e aprovadas pela classe política a que pertence o senador.
O senador deveria se lembrar também que quem fez o Brasil ficar com a fama de republiqueta de bananas foi o próprio congresso nacional ao longo de décadas de escândalos, corrupção e crimes contra seu próprio povo, maquinando, redigindo e votando leis que hoje garantem a bandidos como Cesare Battisti um refúgio seguro.
Aliás, num gesto de elogio pelo seu artigo e pelas instituições brasileiras que deveriam realmente proteger o povo brasileiro, Cesare Battisti, depois de cumprimentá-lo, poderá presentá-lo com um belo cacho de bananas.
Melhor elogio ao nosso sistema político é impossível.
Caro Cesar,
saudações neste 2011 que se inicia.
Volto hoje de terras estrangeiras, após alienação total sobre nossa terra brasilis e...taí a notícia!
O pior é que a informação não me caiu como algo espantoso; mas, sim, previsível!
Terrível não!?
Na ordem do dia, talvez a esperança seja o discurso do Min. da Justiça, Eduardo Cardozo, o qual - apesar de estar ao lado do governo quanto a questão Batisti - articula enfrentamento nacional ao crime organizado.
Sabe-se dos blá blá blá comuns neste inicio de ano; mas, melhor não lançar ao limbo tudo o que está a acontecer, sob pena de já começarmos o ano querendo ver 2012...
Abraços
Fernando Zaupa
O Brasil continua o lugar preferido dos criminosos, desde os nazistas até os Batisttis hoje. Como se aqui não fgaltassem criminosos... SOLTOS! Começando por autoridades conhecidas...
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