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23 de novembro de 2010
Direitos Humanos para Inumanos?
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
9 comentários:
E tanta gente para levantar 'a bandeira' do garantismo de uma forma deturpada.
E ‘o que é feito para proteger os direitos das vítimas e suas famílias’?
tenho medo do MP postando um titulo deste.
O conceito de inumano pela veja é mascarado.
Inumano é quem deixa uma cidade a mercê do craque, envenena a educação, e ainda compra com "bufunfa pública" algumas paginas de revistas já suspeita faz tempo.
Quando colocar na foto o politico corrupto que desviou da educação e da saude, voltaremos a este debate mesclando profundas paixões com brilhantes razões.
Victor Melo
A revista "Veja" poderia publicar uma reportagem de mesmo teor com o título "Por que os corruptos matam" com depoimentos interessantes e que seriam esclarecedores.
"Decidi superfaturar as ambulâncias e medicamentos porque era a chance de ganhar o dinheiro que nunca ganharia na vida trabalhando. Vendi centenas de ambulâncias e milhares de caixas de remédios assim e ganhei milhões de reais. Sei que onde tem só uma ambulância e quebrada, poderiam existir umas 5 a mais. E está quebrada porque outro corrupto amigo meu superfatura peças e serviços para prefeituras. Ouvi dizer que morrem pessoas na porta dos hospitais públicos por causa disso, mas não frequento esses hospitais, tenho plano de saúde em hospitais particulares caríssimos."(Algum corrupto por aí, sabe-se lá que idade e vivendo a vida numa mansão)
"Decidi vender a sentença porque sempre fiz isso. Mas estava cansado e me deixei pegar. Sei que a União perdeu milhões e milhões de reais com minhas sentenças a preço fixo, mas eu queria mesmo era me dar bem. De vez em quando passo na frente do posto do INSS e vejo a fila de idosos tentanto se aposentar e dizem que não conseguem. Eu me deixei pegar para ganhar a aposentadoria compulsória, pois sabia que não iria para a cadeia. Mas choro de ver os velhinhos e velhinhas abandonados. Procuro pensar que não tenho culpa e fecho os vidros da minha BMW."(Algum juiz aposentado por corrupção, sabe-se lá que idade, andando em seu carro de luxo.)
Gostaríamos de saber de coisas assim.
Caro Victor Melo (autor do comentário acima).
Não há que 'ter medo do MP' por tal título.
Assim como a função ministerial é a de zelar pela correta aplicação da lei frente a assassinos e criminosos que não estão nem aí para as vítimas, também atua o MP frente a investigações e processos referentes a desvios de dinheiro público, corrupção, nepotismo, etc. O difícil é enfrentar segmentos, sistemas e legislações que dificultam (afastam?) a correta responsabilização desses autores de colarinho branco!
Só que, por haver ainda muita dificuldade para pegar esses engravatados, não se justifica diminuir a importância de se responsabilizar o criminoso homicida.
Afinal, de que valerá discutir políticas públicas se o cidadão está morto?
Sem contar que há homicídios que não são necessariamente ligados a tais intempéries: mata-se o cônjuge por ciúmes ou sentimento de posse; mata-se por sentimento de domínio e afirmação; mata-se por egoísmo; mata-se por inveja; mata-se por medo; mata-se por dúvida; mata-se para 'ver o tombo'; etc.
Causas e efeitos? A discussão vai longe... Repito, só não pode achar que o MP olvida os maiores responsáveis do caos urbano-social (os corruptos) e por isso temer sua atuação frente a quem mata...
É isso.
Fernando Zaupa
Promotor do Júri em C.Grande-MS
www.considerandobem.blogspot.com
Meu caro Fernando, concordo com você em muito, olhar para a causa e esquecer seus efeitos é deixar que os efeitos se fortalecem e ganhem autonomia.
Mas não gosto da veja (dizer isto é um pecado em SP) e não gosto de sua parcialidade: PSDB contra PT. A parcialidade de qualquer profissional é em favor da ética e do bem, e não porque a administração publica comprará materiais da nossa editora ("sem licitação") para a educação publica.
2: Perguntar "Direitos Humanos para Inumanos?" é ir contra nosso Escudo/Espada constitucional. Todos matam, a lei dar essa faculdade em certos casos. Um pessoa que mata o amante da mulher pensa totalmente diferente do cara que deixa o amante ir embora e mata a mulher.
Ps: A mulher espantada na capa da revista certamente foi quando se deparou com a pergunta.
Victor Melo
Não entendi o medo do Sr. Vitor Melo. Penso que se deve atuar com rigor para responsabilização de criminosos seja de que tipo forem. A política de tolerância zero é a que devia ser encampada pelo aparelho repressor estatal. Quem não lembra que Nova Iorque conseguir reduzir os índices de criminalidade com essa política. Contudo, e já escrevi isso lá no meu blog (http://direitoeoutrasconversas.blogspot.com/2010/07/as-drogas-devem-ser-liberadas.html), o legislador vem e despenaliza a conduta do usuário de drogas ilícitas, com a edição da lei 11.343/06 em seu artigo 28, esvaziando a norma de seu caráter repressivo/preventivo. O Ministério Público deve ser prestigiado pois constituiu o incançável guardião da sociedade e do correto cumprimento das leis, cumprindo seu papel deferido pela Carta da República. Um forte abraço.
É uma pergunta-provocação e não uma afirmação do blogueiro. Se é que sei ler. Jorge Dias - Adv.
Nobre David, muita calma nessa hora meu velhinho. Vc ñ entendeu meu medo? então você não entende nada sobre direitos fundamentais.
E essa de que promotor é o cumpridor da lei é lixo, promotor deve promover a justiça e não cumprir simplesmente a lei. Um caso pratico (de outros muitos):
Um cara planta maconha em casa e é preço por trafico, se o promotor for de acordo com o cumprimento da lei, o cara vai em xilindro por trafico.
Mas pq o juiz soltou então? pq o cara plantava maconha em casa pq não queria comprar na maos de traficantes. Eis mais uma injustiça que a nossa "legalidade" promove. Se promotor é apenas cumpridor de lei, é mais pratico e economico colocar robos ao inves destes.
David, ñ vem com essa que o consumidor é quem financia o trafico. O que financia o trafico é a miseria, as injustiças e outros fatores, mas não o consumior
Vc acha que a lei agiu errado em despenalizar o usuario? Pq? li no seu artigo, nada mais obscuro (desculpe), ela pretende acabar com a liberdade.
A maioria das pessoas que cheiram cocaina é por causa do alcool para voltar a ficar de "cara" ou dar uma lombra maior, a Cassia mesmo numa roda de viola outra vez de disse que se não fosse o alcool, ela nunca teria cheirado nada. São quase 50 mil mortos no brasil com essa guerra de policia x criminoso x criminoso x sociedade
E o alcool? Ah meu amigo, o alcool so em acidentes de carro é duas vezes maior o numero de morte, sem contar todo o resto, desde doenças, tanto fisicas como sociais e psicologicas ate a ruina total da pessoa.
E a gordura David, que mata mais que o alcool e os outros tipo de drogas, ta ai, vc encontra em qualquer barraquinha de cachorro quente.
O problema não ta em nada em si, e sim no excesso. Gordura faz bem, mas pouco, a ate proprio ar que vc respira lhe corroi por dentro.
Deixo aqui para vc uma citação de Lucio Aneu Sêneca, em A tranquilidade da alma
"Às vezes também é preciso chegar até a embriaguez, não para que ela nos trague, mas para que nos acalme: pois ela dissipa as preocupações, revolve até o mais fundo da alma e a cura da tristeza assim como de certas enfermidades. E Líber foi chamado o inventor do vinho não porque solta a língua, mas sim porque liberta a alma da escravidão das inquietações; restabelece-a, fortalece-a e fá-la mais audaz para todos os esforços. Mas, como na liberdade, também no vinho é salutar a moderação."
PS: Jorge Dias, eu tambem acho que sei ler, e não é simplesmente um pergunta-provocação, é algo toltamente incabivel, é o mesmo que perguntar " A morte para aquele que não quer viver". Precisamos de muita luz, muita luz mesmo, foi o que Goethe disse segundos antes morrer.
Victor Melo
Parabéns Cesar,
olhe como seu post fomentou comentários e discussões. O alcance de seu Blog está evidenciado aí. E a beleza das discussões - concordes ou não - denotam que em meio a tantas mazelas em direitos e liberdades públicas, a liberdade de expressão é uma das maravilhas dessa nossa questionada democracia. Se é certo que muito há que melhorar, também é certo que somente haverá avanço se houver essa liberdade. Parabéns, inclusive, a todos que tentam, em suas óticas, expor seus pensamentos e interpretações do mundo.
Fernando Zaupa
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