A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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6 de novembro de 2010

Carta de Salvador



Nesta quinta-feira (4), os membros do Ministério Público que participam do XXVII Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), realizado na Praia do Forte (BA), elaboraram a Carta de Salvador. No documento, os procuradores destacam aspectos importantes dos temas centrais debatidos durante os cinco dias de evento.

XXVII Encontro Nacional dos Procuradores da República

O PROCURADOR DA REPÚBLICA COMO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO


Carta da Cidade de SALVADOR - BA

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos em Salvador - BA, no XXVII Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido entre os dias 1.° e 6 de novembro de 2010, em torno do tema central “O Procurador da República como agente de desenvolvimento do Ministério Público brasileiro”;

CONSIDERANDO a necessidade de discutir o crescimento do Ministério Público Brasileiro;

CONSIDERANDO os temas abordados no XXVII Encontro Nacional dos Procuradores da República: 1) transparência e comunicação institucional; 2) independência funcional; 3) resultados para a sociedade brasileira e o crescimento do MPF; 4) relacionamento institucional do Estado brasileiro; 5) mecanismos de controle interno e externo do Ministério Público.

CONSIDERANDO a relevância do planejamento estratégico para a eficiente administração pública e, particularmente, para os destinos do Ministério Público brasileiro;

CONCLUEM:

I) Transparência

Tendo em vista ser a transparência qualidade indispensável na atuação constitucional do MP:

a. Urge o aprimoramento de instrumentos de avaliação quantitativa e qualitativa das atividades, com especial ênfase na obtenção de visibilidade das atividades judiciais e extrajudiciais proativas dos membros do MPF.

b. É necessário que o planejamento estratégico mostre metas concretas, leve em consideração as peculiaridades locais e acarrete a aferição de resultados, para que a sociedade conheça o MP e sua utilidade.

c. A criação da Ouvidoria, fruto de imperativo constitucional (Emenda Constitucional 45/04), deve ter como titular membro eleito pela classe, com mandato, e contar com estrutura de atendimento, sem prejuízo das atribuições desempenhadas pela Corregedoria ou outros órgãos.

d. O banco de pareceres, peças e demais manifestações deve ser de acesso público, via internet, com as ressalvas dos processos sob sigilo, bem como disponibilizar a consulta processual também na internet (inclusive com sistema push).

e. Deve ser estimulada a criação e desenvolvimento de bancos de boas práticas do MP, para servir de orientação dos membros nas diversas áreas de atuação ministerial.

f. A administração do próprio MPF deve ser exemplo de transparência, com a disponibilização das informações de sua gestão na internet.

II) Comunicação Institucional

Considerando que a comunicação eficiente concretiza a transparência:

a. O MPF deve refletir sua imagem de instituição de Estado eficiente e relevante para a sociedade.

b. A informação à sociedade deve pautar-se por dados que revelem os ganhos sociais e econômicos concretos das ações ministeriais ao longo do tempo.

c. A estrutura administrativa de sistematização dos dados do Sistema Único deve ser utilizada para inserir os resultados ou ganhos sociais e econômicos das atividades ministeriais.

d. O MPF deve investir em sua comunicação social, para que a sociedade conheça mais a atuação ministerial e seja feita a integração com os diversos segmentos sociais, com especial ênfase nos formadores de opinião e na área educacional (ensino fundamental, médio e superior) por seu efeito multiplicador, bem como estimular os canais de comunicação intra e interinstitucional.

III) Independência Funcional

a. As decisões e as normas administrativas são vinculantes.

b. A elaboração de planejamento estratégico é absolutamente necessária, e o cumprimento das metas e prioridades ali fixadas é fundamental para a missão constitucional do Ministério Público.

c. A construção de orientações uniformes de atuação funcional deve pautar-se pelo amplo debate com a classe, de modo a legitimar e fortalecer a unidade institucional.

d. O membro do MPF deve cumprir as metas e observar as prioridades de atuação funcional legitimamente definidas, nos moldes do parágrafo anterior, garantida sua liberdade de convicção no que diz respeito à análise jurídica dos casos concretos.

e. Há necessidade de fortalecimento da tarefa de coordenação e de maior integração entre as instâncias, devendo o Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão ter dedicação exclusiva.

f. O Conselho Superior do Ministério Público Federal deve criar regras para valorizar a unidade institucional, inclusive de modo a assegurar atuação minimamente uniforme entre as instâncias.

IV) Resultados para a Sociedade brasileira e crescimento do MPF

a. Considerando o amplo espectro de atribuições outorgadas ao Ministério Público Federal pela Constituição (arts. 109 e 129), é necessário que o MPF cresça, de modo sustentável, para aprimorar sua atuação nos campos judicial e sobretudo extrajudicial, no tocante às matérias constitucional, eleitoral, criminal, ordem econômica e do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural, patrimônio público e social, direitos das populações indígenas, tradicionais e minorias étnicas e direitos de cidadania.

b. É imperiosa a realização de concursos públicos anuais para o provimento dos cargos vagos de Procurador da República, bem como a de gestões perante os Poderes Legislativo e Executivo para a criação de novos cargos de membros do Ministério Público Federal, tendo em vista a defasagem do número de membros do MPF frente ao Poder Judiciário Federal, assim como a necessidade de atender às crescentes demandas da sociedade, o que exige protagonismo cada vez maior do MPF.

c. É urgente aprimorar o papel de coordenação das Câmaras de Coordenação e Revisão e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), inclusive com a fixação de indicadores próprios de produtividade, de metas e prioridades para o exercício funcional e de mecanismos de prestação de contas à sociedade, parâmetros que deverão ser observados no crescimento futuro da instituição.

V) Relacionamento com as Instituições do Estado brasileiro

O relacionamento construtivo do Ministério Público Federal com as instituições da República contribui para o eficiente exercício de suas atribuições. É preciso aprimorar a interlocução com a sociedade e os órgãos públicos para que o trabalho realizado seja conhecido e reconhecido, garantindo-se respeito e confiança que possibilitem ao MPF protagonismo e proatividade na solução de conflitos. É indispensável, assim, o aprimoramento da assessoria de comunicação e da política nacional do MPF para divulgação do trabalho institucional. A PFDC e as Câmaras de Coordenação e Revisão devem intensificar a coordenação e a articulação do relacionamento com as demais instituições do Estado Brasileiro e fomentar parcerias que facilitem a atuação dos Procuradores da República.

O perfil do MPF está vocacionado para o atendimento das demandas do cidadão e da sociedade. O acesso destes deve ser cada vez mais divulgado, e os caminhos, facilitados, com o que se reforça a legitimidade da atuação institucional, alimentada pela crescente confiança na qualidade e na eficiência do serviço.

VI) Mecanismos de controle interno e externo do Ministério Público

a. O controle interno do MPF não abarca apenas o aspecto disciplinar, sendo necessária a elaboração de marcos regulatórios pelo Conselho Superior e pela Corregedoria Geral, bem como a construção de consensos de atuação (para concretização do princípio da unidade) pelas Câmaras de Coordenação e Revisão e pela PFDC, o que deve dar-se por meio de debate prévio aos encontros nacionais das áreas de atuação.

b. É fundamental o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, inclusive com a realização de inspeções regulares em todas as unidades do MPF.

c. É importante para o exercício adequado do controle interno das atividades do MPF a implementação de sistemas informatizados eficientes.

d. O controle externo exercido pelo CNMP deve ter em conta os aspectos administrativos, financeiros e disciplinares, reconhecida a relevância da atuação do órgão no planejamento e na regulamentação de âmbito nacional, sem interferência na atividade fim.

Salvador, 6 de novembro de 2010.

Fonte: ANPR

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)