A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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28 de julho de 2010

Presença Obrigatória

Projeto exige presença do MP em todo ato de instrução criminal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7107/10, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que torna obrigatória a presença do Ministério Público em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade. A proposta altera dispositivos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) que, segundo o deputado, já não se adaptam à realidade atual.

Dino afirma que a medida busca estabelecer o princípio constitucional do contraditório na instrução penal, pois a Lei 10.792/03 alterou o Código de Processo Penal e passou a exigir a presença do defensor do réu nessas ocasiões, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo.

"O ordenamento jurídico brasileiro confere tamanha dimensão ao contraditório que este foi elevado à categoria de princípio constitucional, sendo assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral", disse Flávio Dino.

O deputado também argumenta que a Lei 10.690/08, que alterou o Código de Processo Penal e permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, acabou por tornar obrigatória a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas, não tenham relação com a causa ou sejam repetitivas.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: clique aqui

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)