A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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21 de setembro de 2009

Livro: Garantismo Penal


Questões penais e processuais, criminalidade moderna e a aplicação do modelo garantista no Brasil

Este é um trabalho que reúne diversas possibilidades de aplicação do Direito Penal e do Processo Penal, no campo de sua práxis, portanto, com uma característica comum a todos os textos: a busca de uma interpretação consequente da teoria do garantismo, todos procurando evidenciar ou incluir na pauta interpretativa da intervenção penal a preocupação com a efetividade da tutela penal, se e quando destinada à proteção dos direitos fundamentais. Nessa medida, parte-se evidentemente de uma perspectiva legitimadora do Direito e do Processo Penal, quando nada na mesma proporção da essência da fundamentação garantista (princípio da intervenção mínima). Pode-se discordar - parcialmente - ou mesmo querer não concordar com as conclusões a que chegam seus ilustres autores, mas, como quer que seja, parece irrecusável que se trata, primeiro, de obra de inegáveis méritos intelectuais e, segundo, de uma interpretação consequente do ordenamento jurídico nacional. O que, em tempos bicudos, há que ser reverenciado. O que, pessoalmente, fazemos de público. Clique aqui e leia o sumário (PDF).

Por Eugênio Pacelli de Oliveira Mestre e doutor em Direito. Procurador regional da República no Distrito Federal. Relator-geral da Comissão de Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal instituída pelo Senado Federal

Co-autores: AMÉRICO BEDÊ JÚNIOR, ANDRÉ LUÍS CALLEGARI, ANDREY BORGES DE MENDONÇA, ANTONIO DO PASSO CABRAL, BRUNO CALABRICH, CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, DANIEL DE RESENDE SALGADO, DOUGLAS FISCHER, EDUARDO PELELLA, FÁBIO GUSMAN GRÉCIO NOGUEIRA, GUSTAVO SENNA, JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI, LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN, MARCELLO PARANHOS DE OLIVEIRA MILLER, MÁRCIO BARRA LIMA, MÔNICA NICIDA GARCIA, RODRIGO DE GRANDIS, ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ, VLADIMIR ARAS, WELLINGTON CABRAL SARAIVA e WILSON ROCHA DE ALMEIDA NETO.


Clique aqui para comprar a obra.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)