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5 de julho de 2009
TV Justiça: Art. 244-A do ECA e STJ
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
Um comentário:
Nada poderia ser mais elucidativo do que a sentença do STJ do Mato Grosso. É triste? É, mas espelha o reconhecimento de um fato. O de que há menores que se prostituem e além disso tem uma variada e fiel clientela, que vai desde motoristas em busca de diversão durante uma viagem até insuspeitos senhores cujos nomes aparecem sempre na coluna social de suas cidades. Uma coisa é certa, reconheçamos. Nesse ramo, quem não tem competência não se estabelece.
Nada adianta mandar para a cadeia homens que trataram com uma prostituta mirim, que estabeleceu preços e condições do prazer que oferece por uma módica quantia e foram os dois para o motel mais próximo. Prende-se o sujeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o famigerado ECA, passa a mão na cabeça da menina, a põe na rua de novo e em questão de pouco tempo ela estará em seu ponto habitual de novo, agradecida pela gentil carona na viatura do Conselho Tutelar dos menores.
É feio o cenário? É, mas ao mesmo tempo mostra um fato, que é o esgarçamento do tecido social do Brasil. A menina, prostituta na maioria das vezes por necessidade, não aguenta mais passar fome nas ruas, nem tremer de frio embaixo de uma marquise enquanto sociólogos em confortáveis gabinetes dão entrevistas ou escrevem ensaios sobre o que fazer com ela. Com fome e com frio e vendo as prostitutas pelo menos tendo onde morar, enquanto ela não tem educação, emprego ou uma proteção e como nem mesmo um convento a aceita, ela, sem a paciência de uma Madre Teresa decide ir à luta e vai mesmo. Que mais lhe restou fazer?
Os jornais para fazerem o papel do politicamente correto mostram as cartas dos leitores indignados com a decisão, mas e as cartas do leitores que concordam com o STJ? Será que não teve nenhuma? Como as meninas tem um freguesia considerável, é mais provável que teve sim, mas os quase remetentes preferiram não escrever nada.
Ficam os defensores do ECA a remoer a decisão, mas ao mesmo tempo quando foi que vimos o Sr. Ariel ou seus colaboradores mais próximos a subirem os morros do Rio de Janeiro para converter os traficantes mirins com parábolas morais edificantes, tal qual um Jesus Cristo moderno? De forma alguma vão fazer isso. Querem terminar suas vidas no conforto do lar e não assassinados pelos mesmos menores que tentassem converter ao bem, que aliás já são bem acostumados ao espetáculo de fuzilarem ou incinerarem seus desafetos.
Quanto a começarem eles uma cruzada pelas ruas tentando mudar os costumes das meninas que de longo tempo abandonadas já tornaram a prostituição uma profissão, estariam também fadados ao fracasso ou a serem espancados pelos cafetões das meninas, sem que elas fizessem um movimento para impedir a surra. Afinal estariam espantando a freguesia e diminuindo a renda do dia.
Essa é a triste verdade do ECA, que além de ser uma utopia sociológica que só passa a mão na cabeça de menores criminosos, que meninos ou meninas embrenham-se em todas as transgressões e crimes sob sua proteção, tornou-se uma espécie de bicho jurídico, morto, empalhado e exposto na sala de visitas do Brasil. Os turistas estrangeiros que o digam, pois ninguém ignora as reportagens que mostram que boa parte deles vem fazer aqui no Brasil, um carnaval sexual que lhes renderia um sentença de prisão perpétua em seus países. Só os mais azarados ou mais afoitos se dão mal.
Independente de ECA, constituição cidadã e coisas tais, resta ver que tudo isso é apenas o sinal de que só uma mudança política radical vai alterar esse estado de coisas.
Enquanto isso, é só esperar por mais decisões semelhantes, que acabarão até mesmo refazendo o Código Penal.
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