A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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5 de julho de 2009

TV Justiça: Art. 244-A do ECA e STJ


Programa "Via Justiça", sobre Pedofilia e a decisão do STJ sobre prostituição infanto-juvenil, vai ao ar em 11/07/2009, às 11:30 horas, na TV Justiça (SKY - canal 117)

Pagar por sexo com menor que se prostituiu não é crime cominado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e confirmada pelo STJ. Os dois tribunais inocentaram dois réus da acusação de exploração sexual contra duas adolescentes, sob a alegação que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão provocou reações de procuradores do MS e de militantes de movimentos de defesa das crianças e adolescentes. Para Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a sentença é “uma aberração”. Já a procuradora Ariadne Cantú Silva, que atuou no processo, disse que a “decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA”.

As páginas de cartas de leitores dos jornais foram inundadas por manifestações, unanimemente contrárias à decisão do STJ, com a utilização de adjetivos como ‘aviltante’, ‘revoltante’, ‘triste’, vergonhosa’.

O caso agora deve subir ao STF, que ainda irá se pronunciar. Mas já abre um bom espaço para debate: este é mais um daqueles casos de total descompasso entre o sentimento dos julgadores e ‘o clamor das ruas’ de que fala o ministro Joaquim Barbosa, ou é simplesmente o cumprimento da lei vigente, ainda que defasada? Tecnicamente, os ministros parecem estar corretos na decisão, já que ela foi unânime?

Mais uma vez, fica em xeque o ECA: a lei é mais avançada do que o Brasil? Por que as autoridades – policiais, principalmente – insistem em descumpri-lo, alegando que ele é inaplicável e facilita a criminalidade. E agora, se também o Judiciário começar a ignorá-lo, ele está mesmo fadado a ir para o arquivo das leis não cumpridas do país?

Não perca o programa "Via Legal" -11.07.09 - 11h30m - Canal 117 da Sky.

Um comentário:

Cartas de Política disse...

Nada poderia ser mais elucidativo do que a sentença do STJ do Mato Grosso. É triste? É, mas espelha o reconhecimento de um fato. O de que há menores que se prostituem e além disso tem uma variada e fiel clientela, que vai desde motoristas em busca de diversão durante uma viagem até insuspeitos senhores cujos nomes aparecem sempre na coluna social de suas cidades. Uma coisa é certa, reconheçamos. Nesse ramo, quem não tem competência não se estabelece.

Nada adianta mandar para a cadeia homens que trataram com uma prostituta mirim, que estabeleceu preços e condições do prazer que oferece por uma módica quantia e foram os dois para o motel mais próximo. Prende-se o sujeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o famigerado ECA, passa a mão na cabeça da menina, a põe na rua de novo e em questão de pouco tempo ela estará em seu ponto habitual de novo, agradecida pela gentil carona na viatura do Conselho Tutelar dos menores.

É feio o cenário? É, mas ao mesmo tempo mostra um fato, que é o esgarçamento do tecido social do Brasil. A menina, prostituta na maioria das vezes por necessidade, não aguenta mais passar fome nas ruas, nem tremer de frio embaixo de uma marquise enquanto sociólogos em confortáveis gabinetes dão entrevistas ou escrevem ensaios sobre o que fazer com ela. Com fome e com frio e vendo as prostitutas pelo menos tendo onde morar, enquanto ela não tem educação, emprego ou uma proteção e como nem mesmo um convento a aceita, ela, sem a paciência de uma Madre Teresa decide ir à luta e vai mesmo. Que mais lhe restou fazer?

Os jornais para fazerem o papel do politicamente correto mostram as cartas dos leitores indignados com a decisão, mas e as cartas do leitores que concordam com o STJ? Será que não teve nenhuma? Como as meninas tem um freguesia considerável, é mais provável que teve sim, mas os quase remetentes preferiram não escrever nada.

Ficam os defensores do ECA a remoer a decisão, mas ao mesmo tempo quando foi que vimos o Sr. Ariel ou seus colaboradores mais próximos a subirem os morros do Rio de Janeiro para converter os traficantes mirins com parábolas morais edificantes, tal qual um Jesus Cristo moderno? De forma alguma vão fazer isso. Querem terminar suas vidas no conforto do lar e não assassinados pelos mesmos menores que tentassem converter ao bem, que aliás já são bem acostumados ao espetáculo de fuzilarem ou incinerarem seus desafetos.

Quanto a começarem eles uma cruzada pelas ruas tentando mudar os costumes das meninas que de longo tempo abandonadas já tornaram a prostituição uma profissão, estariam também fadados ao fracasso ou a serem espancados pelos cafetões das meninas, sem que elas fizessem um movimento para impedir a surra. Afinal estariam espantando a freguesia e diminuindo a renda do dia.

Essa é a triste verdade do ECA, que além de ser uma utopia sociológica que só passa a mão na cabeça de menores criminosos, que meninos ou meninas embrenham-se em todas as transgressões e crimes sob sua proteção, tornou-se uma espécie de bicho jurídico, morto, empalhado e exposto na sala de visitas do Brasil. Os turistas estrangeiros que o digam, pois ninguém ignora as reportagens que mostram que boa parte deles vem fazer aqui no Brasil, um carnaval sexual que lhes renderia um sentença de prisão perpétua em seus países. Só os mais azarados ou mais afoitos se dão mal.

Independente de ECA, constituição cidadã e coisas tais, resta ver que tudo isso é apenas o sinal de que só uma mudança política radical vai alterar esse estado de coisas.

Enquanto isso, é só esperar por mais decisões semelhantes, que acabarão até mesmo refazendo o Código Penal.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)