A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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3 de julho de 2009

Quesito Genérico: "O jurado absolve o acusado?"


Na vida prática observa-se que as teses defensivas em plenário sempre cativam pelo menos um jurado, por mais culpado que seja o réu. Assim, um dos juízes de fato entende que o acusado agiu em legítima defesa real; o outro, em legítima defesa putativa; outro acredita na negativa de autoria; e o outro perdoa o réu. Pela quesitação tradicional, sem a concentração atual, a hipótese descrita resulta em condenação por 6 a 1, porque cada alegação é objeto de perguntas específicas. Com quesito concentrado, exatamente o mesmo caso gera absolvição por 4 a 3.

(...)

Agora, a reforma volta à carga, não só juntando todos os quesitos da legítima defesa como embolando todas as teses defensivas. Assim, são tratadas no mesmo instante as teses da piedade, da vítima que merecia morrer, dos filhos que precisam do pai solto, das legítimas defesas real e imaginária, dos estados de necessidade real e putativo, da simpatia do réu etc., etc.

(...)

É impossível imaginar melhor meio de absolver um culpado que o quesito conglobante, embora ele em nada beneficie o inocente.

FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. A Reforma de Processo Penal – Comentários e Pontos Críticos. São Paulo: Malheiros, 2008, pp. 93-95.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)