A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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24 de junho de 2009

Vedação ao Retrocesso


“De nada adianta dizer que o Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado e responsável perante o Poder Judiciário pela defesa da ordem jurídica, se não lhe oferecem garantias contra aqueles que são os maiores inimigos dessa ordem jurídica. É preciso que suas linhas fundamentais sejam corretas e constitucionalmente conceituadas. Adianta alguma coisa dizer que o Ministério Público é o responsável pela fiel observância da Constituição e das leis, se não se lhe oferecem, ao mesmo tempo, garantias para que possa afrontar os donos do poder, que todos os dias tripudiam sobre as leis e ignoram a Constituição? Claro que não.” – Luiz Soyer (Anais da Assembléia Nacional Constituinte - CF 88)

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"As cláusulas pétreas da Constituição não são conservadoras, mas impeditivas de retrocesso. São a salvaguarda da vanguarda constitucional... a democracia é o mais pétreo dos valores. E quem é o supremo garantidor e fiador da democracia? O Ministério Público. Isto está dito com todas as letras no artigo 127 da Constituição. Se o MP foi erigido à condição de garantidor da democracia, o garantidor é tão pétreo quanto ela. Não se pode fragilizar, desnaturar uma cláusula pétrea. O MP pode ser objeto de emenda constitucional? Pode. Desde que para reforçar, encorpar, adensar as suas prerrogativas, as suas destinações e funções constitucionais.” – Min. Carlos Ayres de Brito (MP em Revista 2/7-8, jul. 2004, informativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro)

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)