Somente são contra os Promotores de Justiça aqueles que já se viram ou encontram-se envolvidos com o delito e estão nas malhas da justiça, pois, o homem que não descumpre as leis e respeita a vida tem no Promotor de Justiça o seu legítimo defensor.
É de todo sabido que a partir da edição da Constituição Federal de 1988, grande marco jurídico e político no processo de evolução e transformação da Instituição do Ministério Público, severas mudanças foram consolidadas, o que permitiu a ampliação do leque de atuação dos membros do parquet, principalmente, no que toca à defesa judicial dos chamados interesses transindividuais, donde se incluem os difusos e coletivos que se somam aos direitos sociais como a saúde, a educação, a segurança, o trabalho, o lazer, a defesa do meio ambiente, do consumidor, do acidentado do trabalho, além dos direitos dos cidadãos, das pessoas portadoras de deficiência física ou mental, dos anciões, do indígena, da infância e adolescência, etc., eis que foram elevados em instrumentos de efetiva luta pela construção da cidadania, na qualidade de verdadeiros guardiões da sociedade contra as violações da ordem pública e, na qualidade de fiscais da lei, exercendo o papel de velar pela aplicação e cumprimento das leis, sobretudo, das Constituições federal e estaduais.
Assim, esse grande prestigiamento da instituição ocorreu por força das novas e relevantes funções outorgadas aos seus membros para promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Daí o porquê do legislador-constituinte ter inserido o Ministério Público, em capítulo próprio, como instituição autônoma e independente, totalmente desatrelado dos demais poderes da República.
A Constituição de 88 conferiu ao Ministério Público a condição de instituição vocacionada para promover o respeito às leis justas como mecanismo inibidor das violações da liberdade do homem.
Por tudo isso foi que os membros do Ministério Público passaram a adotar um novo perfil, estabelecendo verdadeira parceria com a sociedade, com o intuito de seguir as pegadas do enunciado constitucional no sentido de reduzir as desigualdades sociais e regionais e de promover o bem comum, expurgando os preconceitos.
Diante dessa nova visão constitucional os membros do Ministério Público foram premidos com as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios e transformados em agentes políticos. E à própria instituição foram assegurados os princípios da unidade, indivibilidade e autonomia funcional, permitindo, dessarte, que seus agentes passassem a ser o braço forte do Direito, notadamente como defensores dos humildes e das garantias fundamentais dos cidadãos.
E para isso tiveram que mudar seu modos de atuação, pois agora mais sintonizados com essas mudanças sociais vão aos poucos se transformando na passarela segura dos desesperançados - cujos reclamos quase nunca foram ouvidos.
Hoje, já não podem mais seus componentes fazer "ouvido moco" ou "vista grossa" ante a inércia do poder público que ignora as crianças de rua - vítimas de drogas ou "órfãos de pais vivos", que retiram dos latões de lixo suas principais refeições.
Exige-se desse novo Ministério Público, permanente fiscalização dos abrigos, onde anciões são despejados em precárias condições de vida, cuja falta de dignidade humana chega às raias de um verdadeiro genocídio. Sem contar as infindáveis filas às portas dos nosocômios, onde vidas são ceifadas por falta de assistência diante dos olhos dos agentes de saúde. Tudo em detrimento do interesse individual e escuso que consome vultuosas somas do erário público.
Agora, quando os agentes do Ministério Público dão efetivo cumprimento à Lei Maior, passam a ser torpedeados por uma elite dominante, mas minoritária, que se sentindo incomodada com os objetivos de se construir uma sociedade mais justa, livre e solidária, que possa garantir o desenvolvimento nacional, contudo, proporcionando a erradicação da miséria e da marginalização, assacam nas "hostes palacianas" contra essa instituição e seus membros e, por vias oblíquas contra a própria sociedade. Visando enfraquecer a atuação do Ministério Público, elaboram medidas de intimidação, impondo a "mordaça" , e outros empecilhos, como foi o caso da recente Medida Provisória n. 2088-35, que chegou a propor pena pecuniária contra Promotores de Justiça e Procuradores da República.
Felizmente, deu-se um levante das Instituições sérias ao ponto de obrigar a um recuo daqueles que pretendem a continuação da cultura da corrupção, improbidade administrativa e desmandos públicos.
Saibam, pois, quantos querem enfraquecer o Ministério Público que a sociedade está atenta e vigilante não só contra as ilegalidades, mas também contra as injustiças. As conquistas do Ministério Público são frutos da transformação que o levou ao comando do que é mais significativo na ordem jurídica - a paz social pela justiça social -, tarefa máxima da democracia no atual contexto da humanidade.
Com uma resposta firma da sociedade, mais cedo ou mais tarde, esses privilegiados haverão de tombar vencidos, momento em que passarão a ouvir as palavras do grande Ruy Barbosa, que muito embora escritas em poeirentos livros agasalhados nas estantes dos mais saudosistas, ainda fazem eco:
"O Ministério Público não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências; é rigorosamente a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solucionador de pretensões contestáveis do erário de seus interesses injustos; mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos onde servisse, dizer do direito, isto é, trabalhar imparcialmente na elucidação da justiça".
De modo que o trabalho desenvolvido pelos agentes do Ministério Público, encontra guarida no texto constitucional, pois o artigo 129 da Constituição Federal dita de forma clara e explícita as atribuições dos órgãos da instituição.
Todo o elenco de atividades do parquet está regulamentado por leis, o que leva ao entendimento de que a pretensão do Executivo federal de legislar sobre matéria dessa natureza, através de medida provisória, é nada mais que uma tentativa de impor um regulamento totalmente viciado pela insconstitucionalidade.
Com isso fica muito bem patente que os agentes do Ministério Público não vão se intimidar diante dessas ameaças e retaliações, eis que profissionais forjados na esteira do idealismo, cuja maior virtude é trabalhar em prol da construção de uma sociedade mais justa, com fim de ver o homem alcançar uma vida mais digna.
Por Abél Costa de Oliveira, Procurador de Justiça (MP/MS).
Ps.: Texto redigido em 2003, mas muito atual frente a nova lei da mordaça proposta pelo deputado federal Paulo Maluf, nesta legislatura. Veja mais aqui.
2 comentários:
Partindo de um político como Paulo Maluf tal proposta, nada supreende. O que é notável é a rapidez e a eloqüencia dos políticos de diversos partidos a ele solidários na votação do projeto de lei, com um passado condenável.
Tem sido cada vez mais temerária, para não dizer suicida, as proposições de mais e mais privilégios que garantam não mais a imunidade aos parlamentares, mas sim a mais completa impunidade no caso de atos de crimes de corrupção e outros mais, que a cada dia vão aumentando.
O Ministério Público hoje realmente tem essa função de atuar como defensor não mais do povo, mas já como da nação brasileira como um todo, tal o cenário de criminalidade política em que estamos mergulhados.
Hoje o crime que está nas ruas é um mero espectador do crime que está dentro dos gabinetes políticos, com seus atos de corrupção e atos secretos que garantiram privilégios e nomeações às custas do povo brasileiro.
Paulo Maluf reclama do caso dos Volkswagens que deu aos jogadores da seleção campeã de 1970 e afirma que a denúncia sem fundamento o obrigou a gastar mais dinheiro com advogados do que com a compra dos carros.
Maluf devia esclarecer uma dúvida aos leitores. Ele comprou os carros com seu dinheiro ou com o dinheiro da prefeitura de São Paulo em 1970? Se foi com seu dinheiro, porquê a Câmara de Vereadores da época teve que aprovar uma lei para tal presente?
E falando em gastos, Maluf nada diz sobre o caso da Paulipetro, quando em uma jogada publicitária para alavancar suas ambições presidenciais, gastou em valores atuais 4 bilhões de reais em dinheiro público para montar uma empresa de prospecção de petróleo em SP, numa empreitada temerária, contra a qual não faltaram advertências, que nada achou e depois largou equipamentos de alto valor sucateados em ferros-velhos do estado inteiro. Algum promotor se habilita a investigar mais esse gasto?
A Paulo Maluf, com seu passado lamentável e aos que lhe são solidários hoje, nada interessa mais do que silenciar qualquer ato de um promotor na busca de uma verdade e na punição de culpados de um crime político. Se reclama das injustiças de promotores que fazem uma denúncia de forma impensada e inábil, que redija uma lei que puna e de forma exemplar esses que agem assim.
O que vemos é apenas a encenação de mais um ato dessa triste peça, encenada no teatro político brasileiro e onde, mesmo que sem o mínimo talento teatral, os atores tem que ter apenas um requisito indispensável.
E este nada mais é do que a mais completa falta de escrúpulos.
Da entrevista do PGR hoje na Folha de S. Paulo:
FOLHA - O Ministério Público corre o risco de ter seu poder de investigação limitado?
ANTONIO FERNANDO - Nesse momento, há uma preocupação muito grande em se atribuir todas as dificuldades ao Ministério Público. Talvez, se as pessoas tivessem a noção exata do que cabe a cada um fazer, chegariam à conclusão de que o Ministério Público cumpre o que manda a Constituição.
FOLHA - O sr. está se referindo à chamada Lei da Mordaça?
ANTONIO FERNANDO - Sim. Temos em torno de 20 mil membros do Ministério Público no Brasil. Apontam-se os mesmos cinco, dez casos em que teria havido exagero. Será que é razoável criar um obstáculo ao trabalho da instituição por isso? Esse projeto é um desserviço à sociedade. Há mecanismos para responsabilizar quem exerce mal a sua atribuição. O que se quer é criar um impedimento à instituição.
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