A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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24 de maio de 2009

Empatias e consequencialismos

Na discussão entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa esteve latente um debate institucional da maior importância, muito além das diferenças de temperamento e comportamento. E que foi pouco valorizado. O espetáculo midiático obscureceu as possibilidades institucionais em jogo.

"Eu sou atento às consequências das minhas decisões!", disse Barbosa. "Todos nós somos!", respondeu Mendes. Essa aparente concordância retórica encobre um necessário debate. Na verdade, o mundo judicial, aqui e alhures, está dividido entre consenquencialistas e formalistas. Nos Estados Unidos também.

O juiz David Souter, da Suprema Corte norte-americana, anunciou a decisão de se aposentar. O presidente Barack Obama, logo em seguida, disse que, ao escolher o sucessor, levará em conta que: "A decisão judicial não é apenas uma questão de teorias jurídicas abstratas e de notas de rodapé em manuais de direito. Ela tem a ver com as consequências práticas para o cotidiano do povo". Nas consequências práticas residem a força e a importância histórica da Suprema Corte. Residem, aliás, não apenas o seu poder, mas a legitimidade -a empatia social- de seu poder.

Todas as decisões de um supremo, daqui e dacolá, têm macroconsequências políticas, econômicas e sociais. É óbvio. Nem por isso todos os magistrados são necessariamente consequencialistas. Dependerá do peso relativo que concederá às "consequências sociais" diante de outros fatores que também interferem nas decisões.

Os formalistas, por exemplo, dão mais valor à coerência formal de suas decisões em relação ao texto da lei. É como se as consequências práticas da sentença não fossem de sua alçada. Essa posição é cada vez mais minoritária. Aqui e no mundo.

No fundo, esse debate sobre como interpretar a lei tem muito a ver com a natureza da separação dos Poderes na democracia.

Em 1987, Robert Bork, indicado à Suprema Corte por Ronald Reagan, foi recusado pelo Legislativo. Bork complicou-se ao responder à seguinte pergunta no Senado: "Entre a justiça e a lei, qual o senhor prefere?". Bork não hesitou: "A lei". Foi o suficiente para que senadores argumentassem que queriam alguém que valorizasse a jurisprudência como instrumento do poder da Suprema Corte. Que não fosse mero leitor das leis feitas pelo próprio Congresso -pois assim o Poder Judiciário não teria poder real. Dependeria do Legislativo. Queriam alguém que zelasse pela justiça -que, às vezes, não se confunde com a lei. Queriam três Poderes simétricos.

No Brasil do regime autoritário, prevaleceram os formalistas, que aplicavam as leis literalmente -sobretudo em matérias de políticas públicas e segurança nacional.

Maneira sutil de o Executivo impor o apoio a desejadas consequências políticas. Como o Congresso era controlado pelo Executivo, pretendia-se que o Judiciário dependesse do Congresso. Dependência em cascata.

Naqueles anos, a manifestação formalista radical das leis -de boa-fé para uns, nem tanto para outros- foi, muita vez, instrumental para a supremacia do Executivo. Impediu, inclusive, o debate sobre as liberdades, que começou na mídia e nas ruas. A separação dos Poderes foi assimétrica.

Nem se pense que consequencialismo e empatia são estratégias da esquerda -e, portanto, de Obama, Barbosa e Lula-, e formalismo e originalismo são estratégias da direita -de Mendes e Fernando Henrique Cardoso, ou ainda de Justice Antonin Scalia, da Suprema Corte norte-americana, que na semana passada defendeu essas posições na FGV Direito Rio.

Essa dicotomia é simplista. Basta atentar para a iniciativa do Banco Central em ser "amicus curiae" no julgamento pelo STF da ADPF 165, na qual se discute a constitucionalidade dos planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) quanto às diferenças de correção de cadernetas de poupança. Está claro que o BC se preocupa com as consequências para o sistema bancário da futura decisão do STF. E dificilmente diríamos que o consequencialista Henrique Meirelles é de esquerda.

O fato é que decisões do STF têm impactos diferentes em segmentos sociais diferentes -por renda, educação, sexo, religião, ideologia etc. Não são para todos iguais. Avaliar as consequências de suas decisões é mais do que uma inevitabilidade para o juiz. É fator de responsabilidade e legitimação do próprio tribunal.

O Brasil é um país de sínteses e soluções improváveis. Qual a dose exata entre o respeito à letra da lei e a empatia que queremos com as ruas? Ou seja, qual a dose exata de simetria -harmonia e competição- entre os Poderes que queremos? Esse debate institucional interessa ao país. Deixemos o embate de temperamentos. Debater os rumos das instituições é preciso.

Por JOAQUIM FALCÃO, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Jornal "A Folha de S. Paulo" de 24/05/09.

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