A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

3 de fevereiro de 2009

Lançamento


Princípios do Processo Penal

Entre o garantismo e a efetividade da sanção

Autores: Américo Bede Freire Jr. (Juiz Federal) e Gustavo Senna Miranda (Promotor de Justiça)

400 páginas

Editora: RT

Ano: 2009

O dilema primordial do processo penal moderno reside na resposta ao duplo problema da eficácia - máxima eficiência na aplicação da coerção - e da garantia - absoluto respeito à dignidade humana. Ultimamente, porém, a doutrina processual tem se voltado para um pensamento puramente liberal e individualista, com sério risco para a efetividade da justiça criminal, esquecendo que o Estado existe para a realização do bem comum. É necessário, então, que haja uma adequação entre o direito e o processo penal, principalmente no enfrentamento da criminalidade moderna, síntese essa que pode ser concretizada a partir da compreensão da multifuncionalidade dos direitos fundamentais. Assim, a observância dos princípios do processo penal leva a extrair da aplicação deles a imposição do processo penal na sua exata medida, sem direitos fundamentais demais e sem direitos fundamentais de menos.A presente obra, com clareza e objetividade, estuda cada um desses princípios e, ao final, traz casos concretos para que o aluno possa colocar em prática a teoria assimilada.



Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)