A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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9 de fevereiro de 2009

Carteirada


JOÃO UBALDO RIBEIRO, em sua crônica "Precisa-se de matéria-prima para construir um país", fez uma crítica ácida ao povo brasileiro, que, segundo ele, valoriza a moeda da "esperteza" tanto ou mais do que o dólar. Depois de dar inúmeros exemplos de falta de solidariedade, como no trânsito, onde os carros jamais dão preferência aos pedestres, e de respeito pelo coletivo, como o caso das pessoas que atiram lixo nas ruas e depois reclamam do Governo por não limpar os esgotos, conclui: o grande responsável pela situação do Brasil não foram os governos anteriores, mas é aquele que nos olha no espelho.

Há pessoas corretas no funcionalismo, aquelas que respeitam o erário público, a importante atividade do agente público, o normal desenvolvimento da máquina administrativa quando se relaciona com o cidadão. Existe, porém, a famosa carteirada, desvio de comportamento funcional que de vez em quando é realizado por algumas autoridades públicas, excepcionando, é claro, honrosas e numerosíssimas exceções. Ela consiste em obter ou tentar obter proveito pessoal, material ou de outra natureza, para si ou para terceiro, valendo-se o funcionário público do cargo ou função que exerce ou ocupa. O exemplo mais comum é o famigerado "sabe com quem você está falando?", geralmente acompanhado da apresentação da carteira funcional, aberta na cara da vítima, como um instrumento de ameaça implícita. Se o "carteirado" não cede, fica mais do que compreendido por ele que o "carteirante" poderá valer-se do seu poder para prejudicá-lo ou lhe criar algum problema.

Esse comportamento, irmão do "jeitinho brasileiro" e da mania de levar vantagem em tudo, ainda que possa parecer inofensivo e insignificante diante das monstruosas condutas corruptas levadas ao conhecimento do público no momento atual, é deletério e antidemocrático.

É verdade que não existe nenhum dispositivo em nosso cipoal legislativo que, com definição típica expressa e imposição de penalidade administrativa, proíba a carteirada. A Lei Orgânica Nacional da Magistratura, ao estabelecer os deveres do magistrado, não faz qualquer menção à utilização do cargo, ou do prestígio a ele inerente, em proveito próprio ou de terceiro, mediante esse expediente. O mesmo ocorre na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados e na Lei Orgânica do Ministério Público da União. Como rara exceção, podemos citar o "Manual de Atuação Funcional dos Membros do Ministério Público de São Paulo", Ato PGJ-CGMP, n. 168, de 21 de dezembro de 1998, o qual estabelece, em seu art. 4. º, caput, que: "ao membro do Ministério Público é vedado valer-se do cargo ou de seu local de trabalho visando obter vantagem de qualquer natureza, para si ou para outrem".

De ver-se que essa prática antidemocrática ofende um princípio maior. O art. 37, caput, da Constituição Federal, declara solenemente que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." Cuida-se de dispositivo constitucional de aplicabilidade imediata, suficiente para concluirmos pela imoralidade e ilegalidade da chamada "carteirada", lesiva do princípio da moralidade, que disciplina, entre outros, o funcionamento da administração pública.

Ser brasileiro é viver indignado, e não nos faltam motivos e causas. Mas, a cada indignação, devemos responder no plano individual, melhorando nossa conduta, para que isso reflita no plano coletivo. Se não o fizermos por amor aos nossos concidadãos, façamo-lo pelos nossos filhos e netos.

Por Damásio Evangelista de Jesus, procurador de justiça aposentado(SP) e professor de Direito Penal e Processo Penal.


Fonte: Jornal Carta Forense, 03 de fevereiro de 2009.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)