A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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10 de janeiro de 2009

O porte de arma de fogo pelos membros do Ministério Público e da Magistratura


Por César Dário Mariano da Silva, promotor de justiça (SP)

Desde a publicação do Estatuto do Desarmamento o porte de arma de fogo pelos membros do Ministério Público e da Magistratura tem causado controvérsia. É que as Leis Orgânicas do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), dos Estados (Lei nº 8.625/1993) e da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) permitem o porte de arma de fogo de maneira genérica, ou seja, sem a imposição de qualquer condição.

O Estatuto do Desarmamento, no seu artigo 6º, “caput”, diz expressamente que continuam em vigor os dispositivos da legislação especial que possibilitam o porte de arma de fogo para algumas categorias profissionais, dentre elas do Ministério Público e da Magistratura.

Com isso, há abalizados entendimentos no sentido de que, como as Leis Orgânicas do Ministério Público e da Magistratura não limitaram ou condicionaram o porte de arma de fogo para seus membros, ele é irrestrito, podendo os Promotores e Procuradores de Justiça, bem como os Procuradores da República e Magistrados, portar qualquer espécie de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito.

Não nos parece que esse seja o melhor entendimento...


Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Fonte: APMP

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)