A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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15 de janeiro de 2009

The fruit of poisonous tree...


Suprema Corte aceita prova obtida por erro
Decisão abre precedente que legitima evidências colhidas de forma imprória

A Suprema Corte dos EUA decidiu ontem que evidências obtidas por meio de buscas ilegais conduzidas pela polícia nem sempre devem ser rejeitadas pelos tribunais. Por 5 votos a 4, os membros conservadores da corte mantiveram a condenação por posse de armas e drogas de um homem do Alabama que foi preso depois que um computador, por engano, indicou que havia uma ordem de prisão contra ele.

A decisão da corte derrubou a regra de quase 100 anos, segundo a qual os juízes tinham de rejeitar evidências que haviam sido obtidas de forma imprópria.

O juiz da Suprema Corte John Roberts escreveu, representando a opinião da maioria na corte, que evidências podem ser usadas nos tribunais quando a polícia conduzir por engano uma busca ilegal motivada por negligência isolada, em vez de erro sistemático ou por precipitado desrespeito às exigências constitucionais.

Roberts e os juízes Antonin Scalia, Anthony Kennedy, Clarence Thomas e Samuel Alito votaram a favor. A juíza Ruth Baser Ginsburg, que votou contra, disse que a decisão dará aos policiais grande oportunidade para justificar as prisões e pouco incentivo para corrigir problemas como erros nas bases de dados de computadores.

Os policiais do Condado de Coffee, no Alabama, prenderam Bennie Dean Herring em 2004 depois que um condado vizinho lhes disse que ele era procurado e havia uma ordem de prisão. Quando procuravam por Herring, os policiais encontraram no caminhão dele metanfetaminas e um arma descarregada. Descobriu-se depois que a ordem de prisão havia sido retirada cinco meses antes, mas ainda estava na base de dados dos computadores do condado vizinho. Os policiais perceberam o erro, mas a busca já tinha sido conduzida.

Herring foi condenado por posse ilegal de arma e drogas e sentenciado a 27 anos de prisão. Os advogados de Herring argumentaram que as evidências deveriam ser suprimidas, pois os policiais o prenderam com base em informações incorretas de um computador.

Fonte: NYT E REUTERS - 15/01/2009.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)