A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

7 de dezembro de 2008

STF decidirá se investigação criminal é atribuição do Ministério Público


Vai voltar à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) julgamento que discute a competência funcional de um dos principais operadores do direito, o Ministério Público. A questão, que se arrasta há mais de um ano, questiona o limite das atribuições de promotores e procuradores para realizar investigações criminais.

Em 11 de junho de 2007, o Supremo suspendeu o julgamento de habeas corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002. A ação discute os poderes de investigação do MP pois a defesa do empresário alega que todos os atos de investigação dos promotores paulistas devem ser considerados nulos. O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, classificou como prioritária esta questão. “Nossa expectativa é que este tema seja julgado ainda este ano. A pauta do Supremo ficou um pouco atrasada porque demoramos alguns julgamentos para discutir a questão do ministro do Superior Tribunal de Justiça. Mas, se não conseguirmos julgar o caso em dezembro, devemos fazer o julgamento logo no início do ano, em fevereiro”, disse.

O presidente do Supremo declarou ainda, na segunda-feira (1º /12), que a relevância da decisão do tribunal está em esclarecer os limites da competência investigatória do órgão, o que pode influenciar os processos futuros, mas também os que já tramitam na Justiça. “É um caso importante porque define o que o Ministério Público pode fazer em uma investigação e o que não pode. Isso é importante também quanto a processos em curso. O tribunal dirá qual lei será aplicada, se é a lei do Inquérito Policial ou se é outra forma. Tudo isso será resolvido a partir do pronunciamento do Supremo”, ressaltou o ministro.

Além disso, ele afirmou que a sua preocupação com investigações sigilosas não está relacionada com os poderes de investigação do MP. “A minha observação, feita na Comissão de Segurança da Câmara, não tem nada a ver come esse tema. Muitas investigações que chegaram ao Supremo eram sigilosas e preocupam por não ter forma nem figura de juízo, por não haver inquérito. O STF tem visto autos de processos em que as investigações correm totalmente secretas para todos e esse é o grande problemas hoje desse tipo de investigação”, afirmou Mendes.

O caso

O julgamento do habeas corpus impetrado pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Antes da interrupção, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, e o então decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence, já haviam proferido seus votos. O primeiro se posicionou contra o poder de investigação do MP, sob a justificativa de que essa atribuição é exclusiva da polícia. Já Sepúlveda Pertence rejeitou a tese de inconstitucionalidade das investigações realizadas pelos promotores.

Com base em investigações realizadas pelo MP, o empresário Sombra foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele é acusado de encomendar o assassinato para assegurar a execução de suposto esquema de corrupção em Santo André, que estaria sendo combatido pelo prefeito Celso Daniel.

A defesa pede que a ação penal aberta contra Sombra seja arquivada ou que os atos de investigação do órgão sobre o caso sejam anulados. O advogado sustenta que, quando se coloca um promotor para investigar, ele não é mais imparcial e isso causa uma absoluta insegurança jurídica.

O ministro Marco Aurélio afirmou que, no caso Celso Daniel, o inquérito policial acabou se tornando um “inquérito ministerial”. Para o relator, o fato do MP desempenhar as funções de investigar e de propor a ação penal não está de acordo com a ordem jurídica em vigor no Brasil.

Já Sepúlveda Pertence, ministro atualmente aposentado, considerou que o MP pode complementar as informações relativas às investigações e rejeitou a argüição abstrata de inconstitucionalidade de qualquer ato investigatório dos promotores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)