A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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9 de dezembro de 2008

Lançamento: pra ler e levar pro Júri



Autores: Edilson Mougenot Bonfim e Domingos Parra Neto

Editora: Saraiva

Edição: 1ª edição –2009


Uma das mais interessantes obras sobre o novo Júri. Com propriedade, os autores analisam a Lei 11.689/08.

Após ler o livro, selecionei, dentre outros, alguns tópicos interessantes:

- Testemunha e testemunho;

- Condições da prova testemunhal;

- Crítica ao interrogatório como último ato do processo;

- Recomendações úteis ao MP no que concerne às alegações orais da primeira fase do rito do júri;

- Prazo máximo de 90 dias para a conclusão do procedimento: razoabilidade;

- Prisão na pronúncia x prisão por pronúncia;

- Inexistência do fato e inocência do réu (absolvição sumária): ônus da prova defensivo;

- Derrogação do reexame necessário;

- Argumentos contrários e favoráveis ao Júri;

- Distinção entre Júri e Escabinado;

- Fiscalização da lista de jurados pelo MP;

- Crítica à redução de idade (18 anos) para ser jurado;

- Inconstitucionalidade do art. 478 do CPP;

- Quatro regras para arrolar um perito para depor em plenário;

- O que é argumento de autoridade (art. 478 CPP)?

- Duas espécies de aparte: livre e judicial;

- Quesitos;

- Problemática: O jurado absolve o réu?

- O sistema de votação francês, inglês, canônico e escocês e a inovação do modelo brasileiro;

- Sentença e recursos;

- Direito intertemporal;

- Roteiro do Júri;

- Modelo de quesitos.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)