A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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14 de novembro de 2008

O Ministério Público como o novo tribunato


O Ministério Público não é, nem deve ser, apenas um órgão essencial à função jurisdicional do Estado, apenso ao poder judiciário, um simples parecerista em processos judiciais ou o tradicional autor da ação penal.

Sua função é maior. Ela consiste na defesa do regime democrático, da ordem jurídica, dos interesses difusos. Relaciona-se com a manutenção do equilíbrio entre os poderes públicos. Essa é sua vocação natural, que nenhum outro órgão possui. Não sendo parte de nenhum dos poderes, o Ministério Público pode fiscalizar a todos, de modo imparcial, sem precisar do respaldo de qualquer deles. O mandato recebido pelo membro do MP, através da lei, qualifica-o como representante do povo tanto como os parlamentares.

O Tribunato da Plebe, como boa instituição que foi, trouxe para dentro da sociedade romana a discussão sobre seus conflitos, de modo que fossem estabelecidas regras e limites para que aqueles ocorressem. Da mesma forma, um Estado Democrático de Direito precisa ter definidas suas regras e valores, com base na vontade popular, e o Ministério Público pode auxiliar o povo a resolver os conflitos sociais, participando do jogo político, sem se corromper por ele.

Ele não deve ser entendido como instituição defensora dos pobres, dando-se a esse termo o sentido de classe menos favorecida da população.

O objetivo do Ministério Público é defender a sociedade como um todo, não indivíduos ou classes sociais determinadas. Ele deve defender, quando preciso, o pobres, os ricos, os mendigos, as minorias, ou seja, qualquer um que precisar, que tiver uma injustiça contra si praticada. O fato de os pobres serem as maiores vítimas de injustiças não quer dizer que o Ministério Público não possa atuar em favor de um grupo social privilegiado, quando isso for necessário, por motivos legítimos.

O papel a ser desempenhando pelo Ministério Público é o proclamado por Rousseau em relação ao Tribunato, de mantenedor da ordem social e do equilíbrio no Estado.

Para aqueles que acreditam ser impossível as mudanças acima apregoadas, ou muito difícil sua realização, respondemos que a história ensina que os homens costumam agir de forma semelhante e cometer os mesmos erros, razão pela qual soluções encontradas no passado podem ser aproveitadas e adaptadas para o presente e são capazes de trazer bons frutos, se for captado o seu sentido e feitas as adaptações necessárias.

As mudanças deveriam ser sempre bem vindas, quando visam o bem comum. Que haja vontade política no Brasil para executá-las.

Por Alexandre Assunção e Silva, Procurador da República, via jus navegandi.

Leia o texto complento, clicando aqui.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)