A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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17 de novembro de 2008

Dura Lex Sed Lex, no Cabelo só Gumex


Nesta época de permissividade e de excessiva complacência para com os maus costumes, ainda há espíritos inquebrantáveis na dura lida de combater tudo aquilo que conspire contra a harmonia social e constitua séria ameaça para o bem-estar das famílias deste País.

Neste sentido, recentemente nossos valorosos legisladores promulgaram uma rigorosa lei contra o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas nas ruas e nas estradas, não só tornando obrigatório o teste do bafômetro como também punindo severamente os reprovados neste mesmo.

Nada mais oportuno e necessário, ainda que uma minoria irrisória de motoristas venham a subornar os policiais cometendo, assim, mais uma execrável transgressão da lei e ainda que o número de bafômetros seja insuficiente em face da quantidade de motoristas nas ruas e nas estradas deste país-continente.

Após a promulgação da referida lei, podemos ler, com inenarrável satisfação, em um site da Internet, a notícia de mais uma atitude tão corajosa como imprescindível tomada por um preclaro fiscal da lei:

O membro do Ministério Público Federal Fernando Lacerda Dias entrou com uma ação civil pública contra as cervejarias Ambev, Schincariol e Femsa (que distribui a marca Kaiser) cobrando uma indenização de R$ 2,76 bilhões por danos causados pelo álcool. O valor impressionante, à primeira vista, parece superestimada, mas o procurador diz ter chegado a esse número com base em danos mensuráveis (gastos do SUS decorrentes do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e despesas previdenciárias) e incomensuráveis (danos individuais, como o afastamento da família por conta do alcoolismo). A ação, segundo o Estadão, determina que as três empresas paguem a indenização ao governo e ainda invistam o montante gasto com publicidade em programas de prevenção e tratamento de dependentes. (Ralph J.Hofmann em Rede Liberal, 31/10/2008)

Em nossa modesta opinião de leigo, o ilustre Procurador da República não devia ter movido a ação contra a Ambev, Schincariol e Femsa, mas sim contra todos os fabricantes de aguardente, marafa, birita, cachaça vinho, rum, conhaque, gin, uísque, vodka, tequila e demais fábricas de bebidas alcoólicas, pois os danos materiais e morais produzidos por estas mesmas não são menores do que os produzidos pela “lourinha”.

Além disso, tal ação contra as grandes cervejarias pode ter causado a indesejável impressão de que há um parti pris em relação ao especial tipo de bebida alcoólica por elas produzido ou então - coisa muito pior – espíritos maldosos podem ser levados a pensar que o referido Procurador da República está servido aos interesses dos concorrentes, fabricantes de outros tipos de bebidas alcoólicas desejosos de arruinar as cervejarias.

Pensem o que quiserem pensar, pois estamos numa democracia em que há liberdade de pensamento - coisa, aliás, que somente o superego de Freud pode coibir. Porém, isto em nada afeta a oportuna ação movida pelo Ministério Público cujo espírito é meridianamente claro: cobrando pesadas indenizações de fabricantes de cerveja, estar-se-á inibindo a fabricação dessa peçonha no Brasil, não importando os milhares de desempregados e dos possíveis empregos que poderiam ter sido gerados, caso continuasse prosperando essa indústria do letal veneno.

Esperamos que a corajosa iniciativa do citado Procurador da República sirva de exemplo aos nossos valorosos legisladores e que estes votem logo uma Lei Seca como a Dry Law americana, que proibiu a fabricação e comercialização não só da cerveja mas também de todo e qualquer tipo de bebida alcoólica, medida esta ardentemente reivindicada por tradicionais associações pró-temperança como a conhecida WCTU - Women’s Congregation for Temperance Union.

E não me venham com essa fábula neoliberal de que a Dry Law teve como conseqüência destilarias clandestinas, bares camuflados com bebidas vendidas no câmbio negro, aumento assustador da criminalidade gerada por este mesmo comércio ilegal, etc. Isso é estória de Hollywood em que entram em cena personagens fictícios como Elliot Ness e Os Intocáveis combatendo a quadrilha do terrível Scarface, também conhecido como Al Capone.

Por Mário Guerreiro, Professor-Doutor em Filosofia pela UFRJ, via Parlata, acessada em 16/11/2008.

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