A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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13 de outubro de 2008

Educação Infantil e o STF

O direito à educação infantil (direito social) é prerrogativa constitucional indispensável. É um direito público subjetivo fundamental para o desenvolvimento pleno da criança. O simples juízo de conveniência e de oportunidade do administrador não faz jus a compelir a execução do ditame constitucional da concretização do direito à educação infantil. Logo, caso não seja respaldado pelo dueto: Poder Legislativo e/ou Poder Executivo, entra em atuação o Poder Judiciário, que fará de tudo para respeitar o mando da Constituição Federal da implementação de políticas públicas.

Com esse parâmetro, é possível punir o Município, violador negativo do texto constitucional com relação ao não cumprimento do direito à educação a cada criança. A inconstitucionalidade por omissão é vista como ato cruel e não permitido, mesmo que o respaldo seja a cláusula de reserva do possível, já que o mínimo existencial deve ser consagrado com a vigilância dos gastos públicos, posto que o fator objetivo: falta de recursos financeiros, deve ser a última arma de contraposição à prática de políticas públicas para respeitar o direito à educação infantil, mesmo assim, haverá atuação do Poder Judiciário para forçar de todas as formas o Município cumprir a sua obrigação constitucional da implantação do direito à educação infantil. (informativo 520 - STF - AI 677274/SP - Relator Ministro Celso de Mello). Clique aqui para ler mais.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)