A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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10 de setembro de 2008

Revisão dos Princípios do Ministério Público


O promotor de Justiça de São Paulo Marcelo Pedroso Goulart (foto) proferiu a palestra Princípios institucionais do Ministério Público: a necessária revisão conceitual da unidade institucional e da independência funcional, hoje à tarde, na Procuradoria-Geral de Justiça. A apresentação é parte da programação científica da Semana do Ministério Público 2008, realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Marcelo Goulart é mestre em Direito das Obrigações, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), e em Direito Processual, pela Universidade de São Paulo (USP). O professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo publicou as obras Ministério Público e democracia: teoria e práxis, Ministério Público e direito alternativo, além de diversos ensaios.

De acordo com Goulart, “alguns conceitos que ainda são utilizados pela doutrina estão desatualizados, como aqueles relacionados com os princípios institucionais, sobretudo os princípios da unidade institucional e da independência funcional. Portanto, é hora de uma revisão conceitual para adequar esses princípios à nova realidade do Ministério Público brasileiro”.

Para o promotor de Justiça, o Ministério Público vive uma crise, já que a instituição anterior à Constituição de 88 morreu e o novo Ministério Público ainda não conseguiu afirmar-se.

Segundo ele, a Constituição de 88 traz uma nova incumbência ao Ministério Público: a defesa do regime democrático. A mesma Constituição apresenta os princípios que informam esse projeto democrático: transformação social, desenvolvimento socioeconômico e promoção do bem comum. “Com base nisso, podemos entender qual a missão do Ministério Público. Estamos todos vinculados a esse projeto”, afirmou.

A partir dessa premissa, Goulart propõe uma revisão dos conceitos de unidade institucional e de independência funcional. De acordo com ele, deve haver unidade ideológica, no sentido de conjunto de valores democráticos postos pela Constituição Federal. No lugar de cada integrante trabalhando de acordo com a sua visão de mundo, deveria haver unidade de ação dentro do projeto constitucional.

A atuação voltada para o cumprimento da estratégia institucional, segundo Goulart, se desenvolve balizada pelos planos e programas de atuação institucional, que, por sua vez, precisam apresentar prioridades definidas com a participação da sociedade.

Assim como a unidade, Goulart considera que a independência funcional não é um conceito meramente administrativo, mas também político. A independência funcional é “a imunidade para o cumprimento desembaraçado da estratégia institucional”, afirma Goulart , e não pode servir de escudo para que se deixe de perseguir o projeto de uma democracia participativa, social e econômica.

Fonte: MPMG

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)