A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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1 de setembro de 2008

MP recomenda aos agentes públicos que exonerem imediatamente parentes que ocupam cargos em comissão


A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deve ser cumprida imediatamente, sob pena de medidas judiciais. Este é um principais dos termos da recomendação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais aos agentes públicos e dirigentes de entidades e órgãos públicos.

Assinam a recomendação, bem como a orientação aos Promotores de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Márcio Heli de Andrade e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP), Geraldo Ferreira da Silva.

Além do cumprimento imediato da norma do Supremo, o MPMG recomenda que seja enviada às Promotorias de Justiça a relação com os nomes dos exonerados no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação da súmula (29/08/08). Constatadas irregularidades por parte do MP, os promotores de Justiça estão orientados a fazer uma Reclamação direto ao Supremo Tribunal Federal.

Súmula Vinculante n. 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

(clique no link)

Um comentário:

Pedro Schaffa disse...

Olá,

Estou tentando criar uma lista de bons blogs jurídicos (fiz um post lá no blog) e sei que você acompanha alguns. Se puder ajudar a completar a lista, será um prazer.

Abraço!

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)