A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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29 de agosto de 2008

“Juízes legisladores?”


O título da presente coluna é o mesmo de uma das mais importantes obras de Mauro Cappelletti.

As semelhanças findam aqui.

Se é fato que o juiz não legisla (e nem deve), também é verdade que, no nosso ordenamento jurídico, não constitui novidade o fato de determinadas decisões judiciais apresentarem eficácia muito parecida com a das leis. Parecida, contudo, acrescida de um poder: o advento da imutabilidade de seus efeitos (coisa julgada material), não permite que nem mesmo o legislador as modifique.

Antes de prosseguir, pare um instante e reflita sobre as inúmeras possibilidades decisões judiciais serem providas de eficácia erga omnes. Claro que isso não é novidade: seja nas ações de controle direto da constitucionalidade, seja nas demandas coletivas, esse fenômeno se opera há décadas no Brasil. Lembro, apenas para ilustrar, o que prevê o artigo 18 da Lei 4.717 de 1965. Essa e outras leis (7.347/85, 8.078/90, a própria Emenda Constitucional 45/2004), obviamente, não foram feitas pelos juízes, tampouco decorrem de atividade jurisdicional. Quem as teria concebido? Obviamente, não são fruto do “Holy Ghost”. Tampouco as recentes reformas processuais decorrem de atividades paranormais.

Outros “espíritos” (fantasmas, na verdade), parecem atuar.

Vejamos a matéria publicada em 25 de agosto de 2008, no portal UOL, para compreender parte desse fenômeno.

Lendo-a, fica claro que o ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, tinha apenas parcela de razão, quando destacou que a lei, que recentemente se tornou vítima diante dos supostos abusos que, para alguns, o STF vem cometendo, mereceria toda a nossa desconfiança, sendo incapaz de servir aos propósitos que a justificam. O posicionamento de Sepúlveda Pertence pode ser lido em antiga coluna que escrevi aqui em Última Instância, em 31 de agosto de 2007. A situação, conforme se vê, é bem mais grave que a denunciada pelo ministro.

Segundo a matéria do UOL, os congressistas contam com "Ghost-writers das leis”, que “moldam a maioria dos projetos do Congresso”.

A entrevista deixa claro que impressões pessoais desses técnicos, ou seja, aquilo que eles julgam como válido, como necessário para a Nação, plasmam os projetos de leis, que depois são votados! Detalhe: eles não nos representam e, em muitos casos, tampouco conhecem profundamente a matéria que opinam, a despeito de terem sido concursados. Menos ainda, os tais “consultores externos”, mencionados na matéria.

Uma singela indagação: teriam os “Ghost-writers das leis” elaborado também os recentes projetos que modificaram o próprio Texto Supremo? Por exemplo, seria a EC 45/2004, criação fantasmagórica, ou nossos representantes do Congresso, que agora também reclamam do STF, seriam os responsáveis? Com quem eu reclamo?

Não vou imitar determinados apresentadores de televisão que, para conseguir alguns pontinhos de audiência, malham o que denominam de “nossos políticos”, como se essa classe fosse fruto de geração espontânea, como se não refletisse o seu eleitorado (que somos nós).Contudo, é forçoso reconhecer que alguns (obviamente, nem todos), de fato, não somam condições de bem-elaborar projetos de leis razoáveis. Passaram suas vidas em outras atividades. Brasília se mostra como uma saída para que consigam uma ocupação licita, capaz de lhes proporcionar sustento e destaque, além de foro privilegiado.

Isso quer dizer que o Congresso não nos serve?

Não. Isso significa que deveriam se ocupar mais das suas finalidades. Hoje, conforme se vê, acham-se mergulhados em CPIs (necessárias, é claro), e na análise das medidas provisórias, editadas pelo Executivo que, esse sim, vem ocupando o espaço destinado ao Legislativo.

Fica o desafio: legislem e voltemos aos dias que antecederam as mais recentes reformas que envolvem a atividade do Judiciário. Muita gente iria adorar, principalmente os que vivem às custas da denominada “jurisprudência lotérica”.

Na próxima campanha eleitoral (a de 2010), certamente veremos candidatos ao Congresso Nacional afirmando: “Se for eleito, vou criar uma lei autorizando a polícia a algemar todo mundo, e vou diminuir esses poderes desse tal STF”. Trata-se de promessa factível, basta emplacá-la.

Por José Marcelo Vigliar - Última Instância, acessado em 29/08/08.

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