A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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30 de julho de 2008

Um sistema em falência


Nos Estados Unidos, há um grande respeito pelas decisões dos juízes de primeira instância.

Aqui, ao contrário, alteram-se, continuamente, suas decisões, que às vezes chegam a ser execradas em público. Lá, a execução da pena começa com a sentença. Proferida esta, o réu já está condenado e é preso.

No Brasil não.

Só se pode executar a pena depois do "trânsito em julgado", que pressupõe o julgamento final do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Não havendo prisão cautelar (temporária ou preventiva), saindo a sentença, com o réu solto, apela-se. Vai-se para um tribunal (estadual ou federal).

O julgamento leva alguns meses, às vezes anos.

Os tribunais estão abarrotados de processos e são muitos os incidentes levantados pelos bons advogados. Confirmada a sentença, numa ousadia, já que atendido o duplo grau de jurisdição, expede o tribunal o mandado de prisão. Antes de ele ser cumprido, é deferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, um habeas corpus, porque "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - art. 5º, inc. LVII, da CF. Se o STJ não deferir o habeas, o Supremo Tribunal Federal o fará, porque esta é a jurisprudência que está se firmando naquela Augusta Casa, nos últimos anos.

Ao mesmo tempo, após a decisão na apelação, são interpostos os recursos especial e extraordinário, porque os bons advogados sabem que não se pode nunca, em hipótese alguma, deixar a sentença transitar em julgado. Chegando ao STJ, o recurso especial do réu - ele ainda é considerado inocente, apesar de já condenado em duas instâncias - o julgamento demora e demora muito, pois são milhares de processos.

O do Edmundo, jogador de futebol, condenado por matar duas moças em um acidente de carro, encontra-se no STJ há mais de 7 anos. Nunca foi preso.

Depois de julgado o recurso especial - leva-se anos, seja pelo acúmulo de trabalho, seja pelos constantes incidentes causados pela defesa - os autos sobem ao Supremo Tribunal Federal. E aí começa outra batalha. São milhares de recursos extraordinários e também milhares de habeas corpus.

O Supremo Tribunal Federal está-se transformando em Supremo Tribunal Penal.

Ou o relator tranca o recurso por incabível ou por não atender aos pressupostos (e aí cabe recursos...) ou, admitindo-o, há que se aguardar.

Ao mesmo tempo em que todos esses trâmites estão ocorrendo, os bons advogados questionam tudo, desde o início, por meio do habeas corpus, contra "o qual não pode haver qualquer restrição". Alegam: inépcia da denúncia; falta de justa causa para a ação penal; nulidades de tudo e por tudo; falta de fundamentação da prisão temporária ou preventiva - não há dados concretos; falta de fundamentação da sentença, do acórdão, só há "considerações genéricas..."

E cada habeas se desdobra em "dois": um, para apreciar a liminar e o "outro" retorna, após, para apreciar o mérito. Mérito esse que, muitas vezes, é próprio dos recursos especial e/ou do extraordinário, que ainda estão tramitando. Quando calha, ao fim e ao cabo, de a sentença transitar em julgado, ainda há a possibilidade de um novo habeas corpus para dar efeito suspensivo à última decisão, até que se aprecie este último habeas. Enquanto isso, a prescrição está correndo e a impunidade é certa.

Daí o fato de os juízes, procuradores e promotores de primeira instância serem como exército de brancaleone. Não porque sejam "perseguidores implacáveis", "violadores de direitos humanos" (dos poderosos?), mas porque, devido à juventude, ainda não sabem que o sistema penal brasileiro está falido. E só não o está para os pobres, que não podem pagar bons advogados.

Por WAGNER GONÇALVES, subprocurador-geral da República e coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal - Jornal "O Globo" de 29/07/08.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sobre artigo do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, para quem "o sistema penal brasileiro está falido":



Vladimir Aras [Bahia]: Ótimo artigo. Vale a pena lê-lo. Com tantos crimes (de todo tipo) e com tanta impunidade, ainda dizem que vivemos num "Estado policial" (sic).



André [Curitiba - PR]: O artigo é uma aula de processo penal. Mas é uma aula lúcida, diferente da exaltação à corrente garantista e ao direito penal do inimigo, atuais modinhas. O sistema penal brasileiro é desanimador e precisa ser revisto com urgência.



Azambuja [São Paulo]: Se nada disso dá certo, ainda tem a revisão criminal.



José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O artigo é lúcido e o diagnóstico sobre a falência do sistema absolutamente correto. Mas é preciso que a sociedade se mobilize para exigir a completa reforma do sistema jurídico-legal brasileiro, pois há muito tempo se sabe que a manutenção de tal sistema tem sido lesiva à cidadania plena e ainda assim as possibilidades de reforma têm sido obstaculizadas por lobbies poderosos inseridos nas cúpulas dos Poderes e em entidades corporativas de classe profissional em detrimento dos reais interesses do país.



Artur [Minas Gerais]: Parabéns ao autor. Nosso estado não é policial. Nos EUA, que dispensam comentários, existem mais de dois milhões de presos, com uma população 50% maior que a nossa. Ora, assim sendo, proporcionalmente, o Brasil prende muitíssimo menos que os EUA! Andar em Manhattan, a qualquer hora da madrugada, nas ruas iluminadas, com um carro de polícia em cada esquina, sem medo algum, foi uma da melhores sensações de segurança que já tive. Será que dá para fazer o mesmo na Avenida Paulista ou qualquer lugar do Brasil?



Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Apesar de todos os recursos mencionados pelo articulista, o "sistema" padece de dilema de dificílima superação: os tribunais superiores não podem e não devem em princípio apreciar fatos, provas, direito local, cláusulas contratuais; mas com isto os tribunais locais transformam-se em ditadores das provas, dos fatos... Erros monumentais podem perpetuar-se e manter um inocente na cadeia por longo tempo. Igualmente, abre-se a oportunidade a que juízes não-tão-honestos de segundo grau elaborem seus votos e acórdãos com minuciosa fundamentação nos fatos, nas provas, para "fechar" a via dos recursos especial e extraordinário e, com isto, "valorizar" sua decisão, seja em termos financeiros, seja de mera vaidade pessoal ou intelectual. Não se pense que isto é raro, pois lamentavelmente não é.

Fonte: blog do Fred

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