A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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16 de julho de 2008

O presidente do STF e o porteiro de Kafka

O embate judicial travado com o envolvimento de afamadas personalidades da elite econômica, social e política do país, como o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o investidor Naji Nahas merece sérias reflexões sobre o papel que se dispõe o ministro Gilmar Mendes, protagonista de um momento histórico de vergonha para o Brasil.

Sem dúvida alguma há espaços legítimos de discussão jurídica – que em tudo e por tudo interessam à sociedade –, como se a polícia deve, ou não, usar algemas (em todos os casos, e não só quando os acusados são detentores de riqueza ou poder), e se deve comunicar a mídia antes de alguma ação ou mesmo expor os suspeitos quando a imprensa descobre e consegue acompanhar a operação.

Mas o ministro Gilmar Mendes tem utilizado destes tópicos para inexplicavelmente encampar uma cruzada contra o juiz Fausto Martin De Sanctis e a independência do Judiciário – independência esta da qual depende o Estado para efetivamente ser democrático e de direito.

A “espetacularização” foi palavra logo anunciada pelo Ministro Gilmar Mendes contra a Polícia Federal ao saber da ação policial pela mídia (e não em processo algum sob a sua responsabilidade). Desde logo emitiu juízo de valor sem ter acompanhado as diligências, sem antes ouvir os delegados e os policiais e avaliar, por exemplo, se a resistência oferecida pelos seguranças de um dos acusados justificaria, ao menos em relação a este, o uso de algemas.

No entanto, a “espetacularização” não se encontra nestes espaços legítimos de discussão jurídica que acima registrei, mas sim numa série de inusitados comportamentos do ministro Gilmar Mendes. Comportamentos estranhos a quem não é operador do direito (juiz, advogado, promotor de justiça, juristas etc), comportamentos ainda mais espantosos para quem é operador do direito.
Talvez a “espetacularização” então se apresente numa série de fatos objetivos que a comunidade jurídica tem constantemente questionado.

Exemplifico:

a) a súbita e expedita prolação da decisão judicial pelo Ministro, em menos de 24h, e isto quando há uma infinidade de processos, mesmo de habeas corpus, que contra pessoas não conhecidas ou influentes no meio político e econômico o julgamento nem próximo passa por tão eficiente prestação jurisdicional;

b) a requisição pessoal, pelo Ministro, de funcionários do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, em pleno feriado (9 de julho), para tomarem providências em relação ao caso, como se para todos os outros habeas corpus de ilustres desconhecidos o Ministro se dedicasse com o mesmo afinco;

c) a decisão monocrática (apenas pelo Ministro) sem submeter o julgamento ao plenário (aos demais Ministros); d) a supressão de instâncias, pois o Ministro viu-se logo competente para conhecer e julgar o habeas corpus sem que antes o Tribunal Regional Federal apreciasse qualquer recurso do juiz de primeiro grau, e com a lembrança de que Daniel Dantas não é detentor de qualquer cargo político que justifique o foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal;

E por fim: e) em vez de simplesmente reformar a decisão de primeiro grau o Ministro resolveu oficiar à Corregedoria do Tribunal Regional Federal, ao Conselho Nacional da Magistratura e ao Conselho de Justiça Federal, como se a questão não fosse jurídica, e sim de postura funcional, como se o juiz De Sanctis tivesse cometido alguma infração administrativa.

A propósito deste último ponto o ministro Gilmar Mendes comporta-se como se fosse verdadeiro demiurgo do direito, como senhor absoluto da verdade da qual não admite divergências, como se todos os outros apontamentos que nos parágrafos anteriores assinalei não merecessem consideração, ou como se não fossem reveladores de que ele, Gilmar Mendes, também delibera e age para os operadores do direito e para a sociedade em geral de modo muito mais controvertido do que o juiz De Sancis.

Isto tudo me faz lembrar o fantástico escritor tcheco Franz Kafka que se notabilizou por retratar em sua literatura um sofrimento opressor, ao mesmo tempo simples e incompreensível, desarticulado no tempo e no espaço, uma angústia que parece não ter fim, que, se ao primeiro contato parece irreal, permeia a realidade de um modo que passa a incorporá-la em sua essência – e não precisou nascer brasileiro para inspirar-se.

É de Kafka o romance O Processo no qual se conta a fábula da Lei diante da qual está um porteiro: um homem do campo dirige-se ao porteiro e pede para acessar a lei, mas o porteiro diz que naquele momento não é possível; o homem do campo indaga se mais tarde será possível ao que o porteiro responde que sim; o homem do campo aguarda, senta-se, vez por outra se sujeita a breves interrogatórios do porteiro, a perguntas indiferentes, de quem pouco se importa com as respostas, e sempre que novamente o indaga obtém como resposta que ainda não é possível ter acesso à lei; passam-se os anos, nos primeiros há revolta por parte do homem do campo, depois se limita a resmungar, e quando está velho, próximo da morte, ocorre-lhe uma pergunta que até então não fizera ao porteiro: “Todos aspiram à lei. Como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?”. O porteiro, impaciente, responde: “Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a”.

Como presidente do Supremo Tribunal Federal, como último e mais alto porteiro do acesso à Justiça, deveria o Ministro Gilmar Mendes reconhecer que quem cometeu algum “desrespeito” foi ele próprio ao atentar contra a independência do Judiciário, quem cometeu o “desrespeito” à sociedade foi ele ao personalizar a verdade única da justiça e pretender impô-la para além dos instrumentos legítimos (com a determinação de acompanhamento do caso pelas Corregedorias), e que o “desrespeito” para com o povo brasileiro reside em não se preocupar em responder às críticas que estão sendo feitas (e que acima relacionei) – a menos que pretenda o Ministro, a partir de agora, responder a todo e qualquer habeas corpus, pouco importa quem seja o paciente (mesmo que não detenha foro privilegiado), sempre em menos de 24h, e sempre convocar funcionários de Tribunais por todo o país para, ainda em feriados ou finais de semana, prestar informações e cumprir suas celeríssimas decisões.

Por Luis Manuel Fonseca Pires, juiz de Direito no Estado de São Paulo, doutorando e mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP.

Um comentário:

Anônimo disse...

Em boa hora o ministro Gilmar Mendes abre o debate sobre a necessidade de uma legislação que coíba com rigor os abusos de autoridade, ao mesmo tempo em que garanta a fiel observação à norma constitucional e, por conseqüência, mantenha intocáveis as liberdades democráticas. O resto é conversa fiada, retalhações, linchamento, não passam de mais um espasmo comuno-fascita.

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