A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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21 de junho de 2008

Procuradoria eleitoral e entidade defendem juiz e 4 promotores


A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) saíram ontem em defesa do juiz Francisco Carlos Shintate e dos quatro promotores de Justiça que consideraram propaganda eleitoral antecipada entrevistas concedidas por pré-candidatos a cargos políticos na disputa municipal.

Tanto para o chefe da Procuradoria, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, quanto para o presidente da associação, desembargador Henrique Nelson Calandra, a discussão deve se limitar à esfera jurídica, sem esbarrar em provocações pessoais.

Ao fazer a defesa do juiz, Calandra afirmou que Shintate, ao condenar a Folha, a revista "Veja São Paulo" e a pré-candidata Marta Suplicy (PT), apenas obedeceu à Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente ao artigo 24, que estabelece que "os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha.

"O mencionado artigo, no entanto, não foi citado nem na representação assinada pela Promotoria nem na decisão judicial. Esse artigo 24 está inserido no capítulo VI, que trata da "Programação normal e do noticiário no rádio e na TV". No capítulo não é feita nenhuma menção à imprensa escrita.

O único artigo da Resolução do TSE que é citado pelos promotores e pelo juiz é o 2º, que diz que "o juiz eleitoral da comarca é competente para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações."

A representação, assinada pelos promotores Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Aude e Yolanda Serrano de Matos, é fundamentada em artigos da Constituição Federal e da lei eleitoral (nº 9.504/ 97).

"O juiz Shintate, cuja competência e brilhantismo intelectual são incontestáveis, fez um julgamento puramente técnico. Sob este ponto de vista, não houve falha", disse Calandra, para quem a resolução desconsiderou um direito fundamental, que é a liberdade de comunicação e de opinião.

Português

O desembargador informou que considera injustas e mal fundamentadas as críticas e que a discussão gerada por eventuais controvérsias jurídicas deve ser debatida elegantemente. "Pior que erro de português, é a falta de respeito."

A declaração é uma resposta às afirmações do ex-ministro da Justiça Saulo Ramos que, em entrevista à Folha, atribuiu o entendimento do magistrado e dos promotores à uma suposta "falta de escolaridade".

"Ele [Shintate] não sabe escrever em português, com todo o respeito que tenho pelos cem anos da migração japonesa. Eu atribuo isso exatamente à falta de estudo", afirmou Ramos.Em nota de desagravo, o procurador regional eleitoral evitou abordar a aplicação do artigo. Para Gonçalves, o episódio deve ser aproveitado para fazer um debate elevado sobre a legislação eleitoral. "O que não pode é jogar tinta marrom num debate que estava sendo elevado ou conspurcar a honorabilidade dos juízes", afirmou.

O jornal "O Estado de S.Paulo" e a "Veja" também foram representados por entrevistas com o prefeito Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à reeleição. Não há julgamento.


Painel do Leitor

"A decisão do juiz Francisco Carlos Shintate pode ser discutível e não obriga, como no meu caso, a concordarmos com ela. Entretanto, como toda decisão judicial, baseia-se em análise jurídica e em interpretação normativa.

No âmbito eleitoral, tem havido uma inflação de normas, com a edição de resoluções pelos Tribunais Superiores. Conforme a abordagem, pode-se chegar a um entendimento restritivo. Isso não significa censura, mas busca por adequação da matéria jornalística aos parâmetros legais.

O que não se pode é partir para uma falsa cruzada contra inexistente censura, inclusive desancando um dos mais preparados e retos juízes da magistratura bandeirante.

Quem não conhece os meandros do embate jurídico dá palpites tolos ou embarca na maledicência. Certo está o ministro Gilmar Mendes: "a melhor forma de reclamar de decisão judicial é dela recorrer"." ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO JÚNIOR, juiz de direito (São Paulo, SP)


"Entre os promotores de Justiça que promoveram medida judicial contra a Folha, conheço melhor o doutor Eduardo Rheingantz, que integrou a assessoria jurídica do então procurador-geral Luiz Antonio Guimarães Marrey, na qual era figura exponencial.

Suas convicções democráticas são inquestionáveis, e há muitos anos integra o Movimento do Ministério Público Democrático, do qual sou sócio-fundador.

Se a interpretação que esses colegas deram à lei é ou não a melhor, dirá o Poder Judiciário, que em primeiro grau já lhes deu razão. Só pela coragem de enfrentar a grande imprensa, à qual nunca faltará o apoio imediato (por vezes de duvidosa boa-fé) de juristas reais ou supostos ao direito absoluto que se arroga de publicar tudo quanto bem entende, esses promotores são, a mim, motivo de orgulho e de esperança na minha instituição." ANTONIO VISCONTI, procurador de Justiça (São Paulo, SP)

Fonte: Jornal "A Folha de S. Paulo", de 21/06/08.


Clique aqui para ler a decisão do juiz no caso da entrevista para a Veja São Paulo.

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