A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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14 de junho de 2008

Ameaça de censura


A pretexto de coibir abusos nas campanhas para o pleito municipal de outubro, a promotoria de Justiça Eleitoral ofereceu representação contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha. Considerou propaganda eleitoral antecipada a publicação, em 4 de junho, de entrevista com Marta Suplicy, pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo.

A um só tempo, representantes do Ministério Público atropelaram o vernáculo, o direito à informação e, o que é mais grave no caso de promotores, a própria ordem jurídica vigente.

O primeiro e mais fundamental equívoco da promotoria é não distinguir entre os termos "propaganda", a mensagem em geral paga que tem o intuito de convencer, persuadir, e "material jornalístico", que objetiva informar o leitor. A Folha não tem vínculo com nenhum partido político ou candidato.Deve-se, porém, observar que, se o jornal desejasse apoiar e promover um postulante a cargo eletivo, teria pleno direito de fazê-lo. É verdade que a Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e a resolução nº 22.718 do TSE impõem, nos três meses que antecedem o pleito, limitações à divulgação de material jornalístico, mas elas se aplicam ao rádio e à TV, não a publicações impressas.

Existem razões precisas para que o legislador tenha procedido a essa distinção. Rádios e TVs são concessões públicas, pois transmitem suas programações através de ondas eletromagnéticas, que comportam um número determinado de sinais. Permitir que um concessionário promova o candidato de sua preferência valendo-se de um recurso que é de todos poderia configurar uma violação ao princípio da impessoalidade do poder público.

Tal limitação física, entretanto, inexiste para a imprensa. Historicamente, os primeiros jornais surgiram vinculados a grupos e partidos políticos. Isso não impediu as agremiações rivais de também lançarem as suas publicações, acrescentando assim mais engrenagens ao maquinismo da democracia plural.É digno de nota que o Ministério Público esteja empenhado em coibir os abusos. É fundamental, porém, que o faça em plena conformidade com a lei e com os princípios do direito à informação e da liberdade de imprensa consagrados no texto constitucional, que proíbe toda forma de censura.

Editorial do Jornal "A Folha de S. Paulo" de 13/06/08.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)