
Ilustração Atômica Studio
A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, art. 127)
É o agente do Ministério Público que se esmera na titânica luta em busca do bem comum, não dando tréguas àqueles que se desviam dos ditames constitucionais e legais, com os olhos sempre voltados à concretização da Justiça.
César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça do Tribunal do Júri.
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
“Com a reconstrução da ordem constitucional, emergiu o MP sob o signo da legitimidade democrática. Ampliaram-se-lhe as atribuições; dilatou-se-lhe a competência; reformularam-se-lhe os meios necessários à consecução de sua destinação constitucional; atendeu-se, finalmente, a antiga reivindicação da própria sociedade civil. Posto que o MP não constitui órgão ancilar do governo, instituiu o legislador constituinte um sistema de garantias destinado a proteger o membro da instituição e a própria instituição, cuja atuação autônoma configura a confiança de respeito aos direitos, individuais e coletivos, e a certeza de submissão dos Poderes à lei.” (Min. Celso de Mello, STF - RTJ 147/161)
As opiniões aqui veiculadas não espelham o pensamento do Ministério Público, senão dos autores que subscrevem os textos.
3 comentários:
Erro: a educação, ou a falta dela, não é termômetro da criminalidade. Se fosse assim na índia estariam quase todos mortos. Lá aquele monte de mendigos dormem nas ruas e não são queimados ou assaltados. Pensse nisso.
Como disse a escritora Lya Luft - A educação começa em casa. Entende-se dentro de uma estrutura familiar com princípios e conceitos muito definidos, como na índia.
A educação é algo que requer muito dos pais , principalmente deles . Porém a escola tem um papel fundamental na vida dos menores, ou seja ,professores juntamente com pais devem reaver dia após dia os conceitos que seus filhos vão adquirindo ao longo do tempo na questão de suas visões da vida . A educação não esta somente na escuta do certo e do errado , mas também dentro do consciente de cada ser . Levando em conta sua idade .
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