A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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12 de dezembro de 2007

Ruídos nas ligações


As mudanças na lei de interceptação telefônica propostas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, geraram manifestações contrárias de representantes do Ministério Público Federal, preocupados com o retrocesso nas investigações contra o crime organizado.

O Blog - http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/ - abre espaço para o debate entre especialistas, promotores, procuradores, advogados criminalistas, autoridades policiais, magistrados e parlamentares envolvidos com o projeto.

A seguir, avaliações feitas por um grupo de procuradores da República, que apontam limitações à atuação do Ministério Público se forem transformadas em lei as alterações sugeridas:

- “Se as interceptações não tivessem se mostrado um instrumento eficiente nas investigações – e não podemos perder de vista que as grandes operações da Polícia Federal só progrediram por causa das apurações no período das escutas, pegando grandes ‘peixes’ – ninguém estaria pretendendo alterar a lei”.

- “A interceptação telefônica, autorizada judicialmente, é um instrumento legítimo e com lastro na Constituição Federal. Fazer modificações na lei por conta de grampos ilegais é atirar no vento, pois quem quer grampear ilegalmente vai fazer isso de qualquer jeito”.

- “As mudanças não melhoram a lei atual e parece que têm o objetivo de afastar o Ministério Público da iniciativa das interceptações e de seu controle quando solicitadas pela polícia”.

- “O Ministério Público só poderá requerer a interceptação no curso da instrução processual penal, ou seja, só depois do oferecimento da denúncia. Antes disso, pelo projeto, a exclusividade é da polícia”.

- “Só as autoridades policiais podem acessar dados cadastrais. O Ministério Público só poderá fazer isso por via judicial”.

- “O projeto prevê expressamente o prazo de 30 dias, prorrogável apenas uma única vez, para interceptação das comunicações (com exceção para alguns crimes, como a extorsão mediante seqüestro). Com isso, investigações complexas, envolvendo servidores públicos, fraudes em licitações, ficarão fadadas ao insucesso”.

- "O mesmo artigo menciona que para determinados crimes a interceptação será por tempo indeterminado, mas isso não poderá ser feito em crimes de quadrilha, praticados por organizãção criminosa, e em detrimento da administração pública, como corrupção. Entre as exceções, cita-se improbidade administrativa, que não é crime".

- “Em 80% dos casos, foi necessário um tempo maior para desvendar quadrilhas. Limitar a interceptação a 60 dias só serve para pegar o ‘soldado’, dificilmente chega ao ‘general’ do crime”.

- “Por vezes, uma interceptação mais demorada evita até injustiças, pois pode aclarar diálogos ambíguos que muitas vezes se descobrem inofensivos”.

- “As interceptações que detectarem, de maneira fortuita, informação de outros crimes, praticados por pessoas que não eram alvo de investigação, não serão aceitas como prova lícita, salvo se o indiciado estiver na iminência do cometimento de um delito. Adeus mega-operações. Vai ser difícil tipificar o crime de quadrilha ou bando”.

- “É lamentável que tenha sido fixada no projeto uma previsão que afaste incondicionalmente a interceptação da comunicação do investigado com o defensor. Há casos comprovados em que o defensor faz parte da organização criminosa”.

- “A conversa entre advogado e cliente é prova ilícita se gravada. Imagine uma quadrilha formada por vários advogados: ficará imune a qualquer interceptação, pois um é advogado do outro!”

- “O projeto dá a entender que o Ministério Público tem sido omisso no dever de guardar sigilo das interceptações”.

- “O crime é qualificado quando o vazamento é feito pela polícia, membro do Ministério Público ou do Judiciário, deixando de fora o advogado, que também terá acesso aos áudios e poderá (e não é incomum isso ocorrer) vazar as informações".

- “O juiz autorizará a divulgação da interceptação quando não houver possibilidade de causar prejuízo moral ou material ao investigado ou acusado. Isso sempre acontecerá, pois quem é flagrado cometendo crime fica desmoralizado perante a sociedade. Os diálogos nunca poderão ser divulgados”.

- “Com certeza, a pena pelo vazamento de informações será maior do que a pena da maioria dos crimes investigados. Querem transformar os investigadores em investigados”.

Por Frederico Vasconcelos, http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)