A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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26 de dezembro de 2007

Confronto entre polícia e MP


Ao aprovar por 38 votos contra 9 um projeto que proíbe o controle externo das polícias pelo Ministério Público (MP), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara reacendeu a velha rivalidade corporativa entre delegados e promotores de Justiça. Como já passou pela Comissão de Segurança Pública, o projeto, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ex-delegado federal, agora será submetido ao plenário, onde a "bancada policial" é muito forte. Caso seja convertido em lei, os promotores prometeram argüir sua inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

A rivalidade entre as duas corporações começou durante a Assembléia Constituinte, quando o poderoso lobby do MP conseguiu obter a autonomia funcional e administrativa da instituição, desvinculando-a do Executivo. Na época, os promotores reivindicaram, sem sucesso, o direito de fazer investigações criminais, o que sempre foi prerrogativa da polícia. Em maio de 2007, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) baixou resolução institucionalizando o controle externo sobre as polícias e conferindo a promotores competência para instaurar inquérito penal para apurar irregularidades cometidas por policiais. A medida provocou reação imediata dos delegados.

O projeto do deputado Marcelo Itagiba é fruto dessa reação. Segundo a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, os órgãos policiais já promovem o autocontrole por meio de suas corregedorias e têm a prerrogativa exclusiva de abrir inquéritos penais. A entidade afirma que essa regra só poderia ser alterada por meio de lei e não por resolução administrativa do CNMP. "O projeto é um retrocesso", contra-argumenta Rodrigo Pinho, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados. "Antes de pensar nos interesses da sociedade, os delegados pensam no interesse corporativo e financeiro da categoria", afirma o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Carlos Cosenzo.

Este é um tipo de conflito em que as duas partes, em princípio, têm razão. Segundo os promotores, se o projeto de Itagiba for aprovado, a polícia será a única instituição no País sem qualquer controle externo. Com isso - alegam - as corregedorias policiais poderiam agir corporativamente, engavetando denúncias ou tratando com leniência policiais venais e ignorando acusações de desrespeito aos direitos humanos.

Além de lembrar os sistemáticos abusos que têm sido cometidos em muitas operações espetaculosas da Polícia Federal, por meio de interceptações telefônicas ilegais e vazamento de informações sigilosas para a imprensa, os promotores afirmam que as corregedorias policiais nada têm feito para coibir a expansão das milícias formadas por policiais do Rio de Janeiro, o que constitui um problema tão grave quanto o controle dos morros e favelas por narcotraficantes. Os promotores lembram ainda que, dos 38 deputados que aprovaram o projeto de Itagiba na CCJ da Câmara, 34,2% já foram alvo de queixa-crime por parte do MP e outros 34,2% são policiais de carreira.

Mas os delegados também têm razão quando criticam a pretensão do MP de aumentar suas prerrogativas. Como as polícias, o Ministério Público registra em sua trajetória uma variada série de desmandos cometidos por maus promotores. Há alguns anos, procurando interferir no processo político para favorecer o PT, uns poucos procuradores da República passaram a fazer denúncias infundadas contra o primeiro escalão do governo do PSDB, com o objetivo de macular a imagem pública de seus integrantes às vésperas das eleições. Em São Paulo, há alguns meses, o Órgão Especial do Ministério Público tratou de modo leniente um promotor que, numa rixa de praia, matou a tiros um jovem de 20 anos.

O equilíbrio dos poderes e o controle externo sobre as instituições constituem a essência do Estado de Direito. Por isso, é inadmissível a pretensão das polícias de serem investigadas exclusivamente por elas próprias, como também é inaceitável a pretensão dos promotores de assumirem, contra a letra expressa da lei, prerrogativas que são exclusivas de delegados. Cabe ao plenário da Câmara distinguir o que é interesse público e o que é interesse corporativo, nessa discussão, e aprovar o que é melhor para a segurança da sociedade.

Jornal O Estado de São Paulo, 25/12/07
NOTA DO EDITOR DO BLOG: O editorial fora escrito por jornalista, para dizer o mínimo, mal informado. A uma, porque se vale da odiosa retórica de generalizar atos (abusivos e criminosos) isolados de um ou outro membro do MP. A duas, porque a investigação criminal, em nosso país, não é atribuição exclusiva da polícia. Aliás, em uma linguagem panfletária, não é incorreto dizer que, no Brasil, até cachorro investiga (cão farejador). Como, então, negar ao dono da ação penal o poder-dever de coletar elementos para propor a persecução penal judicial?!
Quando se trata de investigação criminal realizada pelo Ministério Público, alguns mal conseguem esconder que preferem eventuais mazelas dos porões de um inquérito policial a terem de deparar com uma investigação feita por promotores de Justiça. Outros têm grande dificuldade de conviver com mecanismos constitucionais de fiscalização e, na sua arrogância, acham que, umas vez eleitos, não precisam prestar contas da regularidade de suas administrações, como se o poder se legitimasse apenas pela investidura, e não também pelo exercício. Muitos sonham com a irresponsabilidade pelos seus atos, típica das monarquias absolutistas.
O país precisa que suas instituições republicanas funcionem e cumpram de forma efetiva o seu papel. Querer transformar um episódio isolado num grande fato político que ameace a integridade da instituição do Ministério Público é agir com inequívoco oportunismo e produzir uma cortina de fumaça destinada a impedir que se veja a luz que limpa e desinfeta os ambientes patológicos. (Luiz Antônio Guimarães Marrey, ex-PGJ - MPSP, "Ministério Público, ética e oportunismo", copyright Folha de S. Paulo, 17/04/04)

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)