A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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14 de novembro de 2007

STF decide se MP fala por último em recurso de acusação


Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se, numa sessão de julgamento de recurso exclusivo da acusação, o representante do Ministério Público pode se manifestar depois da sustentação oral da defesa. A 2ª Turma do STF decidiu, nesta terça-feira (14/11), remeter o caso para analisar do Plenário.

A questão foi suscitada pela defesa de dois ex-diretores do extinto Banco Mercantil de São Paulo (absorvido pelo Bradesco), em pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ negou Habeas Corpus para os ex-diretores.

Os diretores, responsáveis pelas áreas de contabilidade, auditoria e carteira de crédito imobiliário do extinto banco, respondem a processo na 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo sob acusação de terem promovido a baixa de 1.785 contratos de financiamento sem que houvesse efetivo ingresso dos respectivos recursos na instituição. O delito supostamente praticado é classificado como crime contra o Sistema Financeiro Nacional e previsto no artigo 10, da Lei 7.492/86.

A defesa sustenta que o julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é nulo porque a sustentação oral em favor dos réus deveria ter sido feita após manifestação do MPF, já que o recurso era da acusação. O TRF-3 rejeitou a questão de ordem suscitada nesse sentido sob alegação de que, “na presente situação, o procurador-geral da República atua como custos legis [fiscal da lei]”. Contra essa decisão, os advogados pedira Habeas Corpus ao STJ, que negou.

No Supremo, o pedido de Habeas Corpus foi feito no dia 3 de fevereiro do ano passado. O julgamento começou em 21 de novembro de 2006, quando o relator, ministro Cezar Peluso, votou a favor do pedido da defesa e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Com a decisão desta terça, o julgamento na Turma fica sem efeito, devendo ser reiniciado pelo Plenário.
HC 87.926

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2007

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)