A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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23 de outubro de 2007

Requisitos - PGJ


Requisitos para nomeação do Procurador-Geral de Justiça


Estados-Requisitos


Acre: Membros maiores de 35 anos e vitalícios

Alagoas: Membros maiores de 35 anos e 5 anos na carreira

Amapá: Não informado

Amazonas: Membros maiores de 35 anos, e 10 anos na carreira e ser Procurador de Justiça ou Promotor da última entrância

Bahia: Membros com 10 anos ou mais de carreira

Ceará: Membros maiores de 35 anos e 10 anos na carreira

Espírito Santo: Membros maiores de 35 anos e vitalícios

Goiás: Membros vitalícios e em atividade na carreira

Maranhão: Membros com 10 anos na carreira

Mato Grosso: Membros maiores de 35 anos com mais de 10 anos de carreira

Mato Grosso do Sul: Procuradores de Justiça

Minas Gerais: Procuradores de Justiça e 10 anos na carreira

Pará: Procurador de Justiça

Paraíba: Não Informado

Paraná: Membros vitalícios e em atividade na carreira

Pernambuco: Procurador de Justiça

Piauí: Membros com 10 anos na carreira

Rio de Janeiro: Membros com pelos menos 2 anos na carreira

Rio Grande do Norte: Membros maiores de 35 anos e com 10 anos de carreira

Rio Grande do Sul: Procurador de Justiça

Rondônia: Procuradores de Justiça com mais de 2 anos no cargo

Roraima: Procurador de Justiça

Santa Catarina: Membros com 10 anos ou mais de carreira

São Paulo: Procurador de Justiça

Sergipe: Procurador de Justiça

Tocantins: Procurador de Justiça


Fonte: CNPG/CONAMP/SRJ, 2006



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Um comentário:

Anônimo disse...

Promotor quer chefiar Ministério Público de SP

Data: 20/10/2007
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de S.Paulo

Os promotores de Justiça almejam o topo do Ministério Público de São Paulo - e para alcançar seu objetivo estão dispostos até a ir à Justiça por mudança no texto da Lei Orgânica da instituição, em vigor há 14 anos. Eles redigiram documento por meio do qual pleiteiam o direito de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição.
A Lei Complementar 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público paulista) impõe que só podem disputar a eleição de mandatário máximo da instituição os procuradores de Justiça, que são 202. A cada dois anos é eleito o procurador-geral. Ele é nomeado pelo governador, que escolhe o nome de uma lista tríplice eleita pela classe. Os promotores, que são 1,8 mil, podem votar, mas não podem disputar. Apenas em 7 Estados prevalece tal restrição.

Promotores e procuradores possuem as mesmas prerrogativas e vedações. A diferença está apenas na área de atuação. Aqueles exercem sua função perante o primeiro grau da Justiça. Os outros atuam nos tribunais.

Cerca de 70 promotores se reuniram e aprovaram a carta que circula por todas as promotorias. Avaliam que o engajamento à campanha é expressivo. Muitos profissionais no interior concordaram. O movimento enfrenta dura resistência do Órgão Especial, que abriga 40 procuradores - 20 mais antigos da instituição e 20 eleitos pelo Colégio de Procuradores.

A mobilização ganhou apoio da Associação Paulista do Ministério Público, que deverá contratar um advogado, ex-corregedor da instituição, para propor ação direta de inconstitucionalida de da Lei Orgânica.

Os promotores argumentam que o modelo em vigor não oferece oportunidade de renovação na cúpula do Ministério Público, que é o guardião da democracia e fiscal da lei, segundo a Constituição. Eles sustentam que tal situação compromete a independência do organismo.

Na carta, os promotores "clamam por imediata igualdade". Segundo eles, "já não há o que justifique" que apenas procuradores possam ocupar o máximo cargo. "É inegável que os promotores têm hoje plena visão da instituição e claras idéias do que há de ser feito para que as atribuições sejam implementadas no contexto social, político e econômico de São Paulo."

"É uma pretensão legítima, mas depende de alteração da legislação estadual", declarou o procurador-geral de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, cujo mandato, o segundo consecutivo, se encerra em 28 de março. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da Lei Orgânica do Ministério Público que dirige.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)