A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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3 de setembro de 2007

STF, MP e Investigação Ciminal


Retrocesso no Horizonte

O STF, que há dias teve uma atitude histórica ao começar a golpear a impunidade que há séculos se abate sobre o erário brasileiro, tem pela frente uma decisão altamente relevante envolvendo a questão da criminalidade, crescente em todo o país. Trata-se de julgar se o Ministério Público pode ou não realizar investigações ou se isso é de competência exclusiva da polícia.

A questão está embutida no julgamento do pedido de habeas corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, vulgo Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito da cidade paulista de Santo André, Celso Daniel, do PT, em janeiro de 2002. O Ministério Público paulista não tem dúvidas sobre a participação de Sombra. O caso diz respeito à utilização de recursos desviados da prefeitura de Santo André para campanhas eleitorais do PT. Sombra, segundo testemunho até de familiares do prefeito, um dos encarregados desse caixa 2, desviou grande parte do dinheiro em proveito próprio e de alguns de seus companheiros. O fato teria chegado ao conhecimento do prefeito. A partir daí, decidiu-se por sua eliminação. Alguns episódios rocambolescos se deram durante o processo investigatório, inclusive com mortes misteriosas de testemunhas e do perito criminal que sustentava ter sido o prefeito submetido a tortura antes dos tiros fatais.

O julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal está indiretamente ligado ao caso. Permanece paralisado por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O resultado até então era 1 a 1. O defensor de Sérgio Gomes da Silva, Roberto Podval, pediu o trancamento da ação. E aí vem o xis da questão: o advogado alega que o Ministério Público fez a investigação sem ter competência para isso. Tem competência ou não? Essa é a encruzilhada.

Caso o STF opte pelo não, as conseqüências vão além da perda de um e precioso componente na luta contra o crime: todos os processos penais em cuja investigação o MP participou voltam à estaca zero. Um retrocesso grave. Uma espécie de "liberou geral" para a impunidade no país. E não nos referimos apenas a criminosos comuns ou ao crime organizado. Aí estão incluídos os políticos corruptos, gatunos do dinheiro público, que certamente torcem para que o MP seja alijado da investigação criminal, deixando-a nas mãos de nossas ínclitas polícias.

Em seu livro O Ministério Público e suas investigações independentes, o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, que atua no caso Celso Daniel, lembra que a discussão "em torno das investigações independentes pelo Ministério Público têm caráter nitidamente político. Antes do debate jurídico, aparece no cenário nacional no exato momento em que promotores e procuradores, por meio de sua investigações, lançam-se no combate efetivo da corrupção e no enfrentamento real das organizações criminosas cujas raízes estão fincadas na organização do próprio Estado". É uma constatação preocupante de quem está na linha de frente do combate à violência e à delinqüência engravatada.

Mais que um problema doutrinário, a decisão do Supremo é vital para o combate à criminalidade, exatamente quando grita o poder do crime organizado que, associado à corrupção policial, constitui entrave para que seja feita Justiça. Por tudo isso, faz-se necessário um alerta à consciência nacional. O STF tem em suas mãos algo que diz respeito diretamente à vida de todos nós, à cidadania e à própria crença da população no valores das instituições democráticas.

Jornal do Brasil, por Boris Casoy, em 2/9/07.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)