A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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22 de setembro de 2007

É positivo o balanço do 1º ano da Lei Maria da Penha, que trata da agressão à mulher?


SIM

Uma Lei que pegou?

Diz a tradição popular brasileira que tem lei que pega e lei que não pega. Pegar ou não pegar remete, antes de tudo, a saber se o novo regramento é incorporado aos códigos de conduta da sociedade ou não. Nesse sentido, a "Maria da Penha" é vitoriosa, ela pegou.

Desde sua sanção (2006), o tema da violência contra a mulher -cuja invisibilidade foi combatida anos a fio por movimentos feministas e de mulheres- virou pauta recorrente na imprensa, agenda obrigatória entre operadores do direito e profissionais da segurança pública, fenômeno editorial (mais de dez livros publicados) e inspiração para sambas e cordéis. Violência contra a mulher virou conversa de botequim.

A questão invadiu o imaginário social. Outro dia, uma menina de nove anos, aluna da rede pública, perseguida por um menino que a ameaçava, reagiu: "Cuidado, vou te botar na Lei Maria da Penha!". Não há exemplo melhor do quanto essa lei penetrou na dimensão do simbólico no tecido social do país. Foi estabelecida a regra moral quanto à violência de gênero: a Lei Maria da Penha é a regra.

Ao celebrarmos hoje o primeiro aniversário da lei, temos um imenso horizonte de desafios e dificuldades pela frente, mas uma rica e inédita experiência -e cabe a todos avaliá-la. Desafios e dificuldades, aliás, historicamente previsíveis, pois esse tipo de violência se assenta em uma estrutura social ainda machista e patriarcal.

Os desafios, porém, são tão grandes quanto o patrimônio conquistado até aqui -que não é pouco. Mas poucas foram as iniciativas no âmbito dos Judiciários estaduais para criar os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, previstos na lei. Cabe ressaltar que a sua criação, por força da Constituição e da estrutura federativa do Estado brasileiro, está corretamente colocada no texto legal e muito depende da pressão social e da sensibilidade dos Tribunais de Justiça estaduais.

Num esforço de monitorar a implementação da lei, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) demandou informações estatísticas aos TJs de todos os Estados.

O resultado alcançado até agora nos permite afirmar, a partir do retorno de 50% das informações solicitadas, que é desigual a implementação da lei no país. A região Centro-Oeste (CO), por exemplo, instaurou 3.501 processos criminais, enquanto o Sudeste (SE), apenas 2.994. Em relação às medidas protetivas de urgência, foram 1.723 (CO), 1.632 (Sul) e 1.207 (SE). Quanto às prisões em flagrante, foram 256 (Sul) contra 86 (SE). Por isso, é no mínimo prematuro afirmar que diminuiu ou aumentou a incidência do fenômeno, como também é impossível determinar as razões pelas quais em algumas cidades aumentou ou diminuiu o número de ocorrências/denúncias.

Estão as mulheres mais cautelosas para denunciar? Ou a nova lei teria inibido os homens agressores com o fim da sensação de impunidade? Ou ambas as possibilidades? Os sentimentos de homens e mulheres que vivem o ciclo da violência são ambíguos. Compartilham afeto e conflito. As mulheres, maiores vítimas, dispensam julgamentos sobre covardias ou valentias. Precisam, sim, que o Estado lhes assegure o cumprimento de leis, como a nossa Maria da Penha.

Para apoiar a implementação da lei, bem como para enfrentar a violência contra a mulher, o governo vai investir R$ 1 bilhão, entre 2008 e 2011, em ações coordenadas pela SPM e diversos ministérios. Entre elas, destacam-se a construção, a reforma e o reaparelhamento de mais de 700 serviços especializados de atendimento à mulher (delegacias, defensorias etc.), a capacitação de 50 mil policiais e 120 mil profissionais de educação, além de campanhas educativas e culturais de prevenção.

Mas é importante reafirmar, mais uma vez, a imperiosa necessidade da união de esforços entre todas as esferas e instâncias de poder e da sociedade para eliminar a violência entre nós.

Por fim, para celebrar o primeiro ano de vigência da lei, fica o conselho cantado em samba por Alcione: "Comigo não, violão (...) Se tentar me bater/ Vai se arrepender (...) Porque vai ficar quente a/ chapa (...) Seu moço, se me der um tapa/ Da dona "Maria da Penha'/ você não escapa".

Por NILCÉA FREIRE, 55, médica, é ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Foi reitora da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) de 2000 a 2003.


NÃO

Um ano sem festa

A Lei Maria da Penha foi recebida com grande entusiasmo -com estardalhaço, até. Veio para reverter uma triste realidade: o absoluto descaso para com a violência doméstica. Sem dúvida, o crime mais praticado e menos punido no país. Por isso, não é exagero dizer que a desatenção da sociedade, do Estado e da Justiça tornou invisível a agressão contra a mulher.

A violência doméstica nem sequer dispõe de um tipo penal autônomo e, mesmo hoje, enseja singelo aumento de pena. Apenas à lesão corporal é imposta pena mais severa, quando o agressor mantém vínculo de convivência com a vítima ou se prevalece da existência de relações domésticas, coabitação ou hospitalidade.

Ante a quantidade da pena, a lesão corporal leve era considerada delito de pequeno potencial ofensivo e acabava nos juizados especiais. As vítimas eram forçadas a desistir; os agressores podiam fazer transação penal; e a condenação, quando havia, de modo geral, não passava da imposição do pagamento de cestas básicas.

Para dar um basta a tudo isso é que a Lei Maria da Penha excluiu a violência doméstica do âmbito da Lei dos Juizados Especiais, proibiu a pena de multa e entrega de cestas básicas e, em muito boa hora, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Mas as legisladoras -já que a lei foi feita por um consórcio de entidades feministas- foram além. Definiram a violência doméstica, não a amarrando dentro de tipos penais, mas descrevendo condutas que autorizam a imposição de medidas protetivas.

Essa é a maior novidade. Agora, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada no âmbito da família ou de qualquer relação íntima de afeto constitui violência doméstica.

Denunciada alguma das práticas, a autoridade policial deve encaminhar à Justiça o pedido de providências formulado pela vítima. Ainda que a conduta não configure delito, basta o registro da ocorrência para a adoção de medidas protetivas.

A Lei Maria da Penha visa a assegurar proteção à vítima, e não colocar o agressor na cadeia. Ele só é preso se descumprir as determinações judiciais. Quando houver condenação, em vez da aplicar pena restritiva de liberdade, o que cabe é impor o comparecimento a programas de reeducação.

Atende muito mais ao propósito da lei afastar o agressor do lar, impedir que se aproxime da mulher e dos filhos e estabelecer a obrigação de pagar alimentos. Às claras que tais medidas só podem ser tomadas por um juiz afeito a esses temas e que conheça a dinâmica das relações familiares.

A vítima precisa ser acolhida por equipe interdisciplinar, contar com apoio do Ministério Público e ser acompanhada por defensor, todos devidamente capacitados para garantir-lhe a segurança de que não desfruta no lar. Daí a indispensabilidade da Vara da Violência Doméstica. Essa é a única forma de dar efetividade à Lei Maria da Penha.

Porém, não foi fixado prazo para instalação das varas e houve o deslocamento da competência dos juizados especiais para as varas criminais. Ora, não há como pretender que juízes sem nenhuma intimidade com o direito das famílias apliquem medidas protetivas. Também não se pode exigir que dêem preferência às demandas envolvendo violência doméstica quando precisam priorizar ações de réu preso e evitar a prescrição.

A lei atribuiu a inúmeros órgãos públicos e entidades não-governamentais a adoção de nada menos do que 42 medidas. Mas ninguém está fazendo nada. Os tribunais, com a surrada desculpa da falta de recursos, não instalaram os juizados. Na maioria dos Estados, não existe sequer um. Quando existe, é um só, na capital. Por tudo isso, a situação atual está muito, muito pior do que estava antes.

Assim, não há como deixar de reconhecer, após um ano de vigência da Lei Maria da Penha, que a violência doméstica permanece invisível. As mulheres continuam com medo. Por não receberem a proteção que merecem, acabam desistindo, voltam para casa e seguem apanhando.

A falha é nossa, mas todos continuam acreditando que mulher gosta de apanhar e que, em briga de marido e mulher, ninguém deve pôr a colher.

Por MARIA BERENICE DIAS é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro do Direito de Família). É autora do livro "A Lei Maria da Penha na Justiça".


JORNAL A FOLHA DE S. PAULO - 22/09/07.

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