A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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2 de setembro de 2007

Desastre administrativo


Técnica e constitucionalmente, o promotor que matou um jovem e feriu outro, numa balada noturna de praia, ainda é inocente.

Está na Constituição (artigo 5º, inciso LVII), que se impõe, por mais dúvidas que seus 12 tiros despertem, quanto à tese da legítima defesa. O erro grave do Ministério Público paulista em não lhe recusar o vitaliciamento é administrativo, sem confundir-se com a questão criminal.

A crítica tem fácil explicação. O promotor, uma vez nomeado, passa por um estágio. Ao fim de dois anos pode ser vitaliciado (ou seja, adquire o que em outras carreiras se chama estabilidade). O vitaliciamento depende da obrigatória avaliação especial de desempenho, feita pelo corregedor-geral do Ministério Público (condições pessoais, mesmo psicológicas, capacitação profissional, habilitação para cumprir as funções do cargo e assim por diante).

No promotor, as exigências de serenidade, prudência, equilíbrio, capacidade de enfrentar situações difíceis, além das culturais e técnicas, não foram satisfeitas, segundo a clara manifestação do procurador-geral, Rodrigo César Rebello Pinho.

A apuração e a avaliação do estágio obedece princípios do direito administrativo. Nestes, o comportamento do jovem promotor, nas ações que o levaram ao homicídio, teve características que parecem dar inteira razão ao procurador-geral e contra a decisão do órgão Especial do Ministério Público.

Armar-se para ir à praia, envolver-se em uma rixa, sacar de uma pistola, compõem um conjunto de fatos anteriores ao homicídio que sugerem clara incapacidade para o cargo. Mandá-lo agora para Jales, como se noticiou (mesmo que lá o promotor tenha parentes e amigos), depois da decisão corporativa que o beneficiou, é erro legal e funcional, que causa dano a uma instituição tão respeitável. Atinge toda a sociedade, aquela que o Ministério Público deve defender.

Por Walter Ceneviva, A Folha de S. Paulo, 01/09/07.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)