A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

15 de julho de 2007

Assembléia de Minas limita ação do Ministério Público


A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou ontem em segundo turno a polêmica emenda que cria o foro privilegiado para 1.981 autoridades mineiras e, no mesmo projeto, aprovou também emendas que limitam a ação de promotores e procuradores.

Caberá agora ao governador Aécio Neves (PSDB) sancionar ou vetar o projeto, pelo qual só o procurador-geral de Justiça, e não mais os promotores, poderá investigar e processar autoridades.

O projeto aprovado pelos deputados também prevê que o Ministério Público Estadual terá de arcar com as custas processuais nas causas em que for derrotado e que o promotor que agir com "dolo [má-fé] ou culpa [negligência ou imperícia]" terá que tirar todos os recursos do seu próprio bolso.Além disso, o projeto concede prazo de 120 dias para investigação ao determinar a obrigatoriedade de o Ministério Público dar publicidade às investigações não concluídas nesse prazo, dando o nome do promotor responsável.

Rodízio

O projeto determina ainda que sejam feitos rodízios de promotores nas promotorias especializadas e dá 30 dias para que o Ministério Público informe as providências tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas pela Assembléia Legislativa.

Todas essas emendas foram aprovadas por 52 votos a favor e 7 contra (de um total de 77). Os votos contrários foram do bloco PT-PC do B.

Muitos deputados se revezaram na tribuna do Legislativo nos últimos dias para atacar o Ministério Público, dizendo haver "excessos" de muitos promotores.

Aécio tem 15 dias úteis, a partir da publicação, para sancionar ou vetar o projeto -ele está de férias no exterior até o dia 20. Há 11 dias, por orientação da Advocacia Geral do Estado, ele vetou a emenda do foro privilegiado porque ela foi apresentada em projeto sem relação com o Ministério Público e por tratar de ação civil pública, tema de legislação federal.

Os deputados reapresentaram essa e as outras emendas em projeto do próprio Ministério Público sobre gratificação para promotores que acumularem funções e substituíram o termo "ação civil pública" por "inquéritos civis e procedimentos investigatórios".

Telefonema

Na vez anterior, o procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Jr. ligou para Aécio e pediu que o governador vetasse a emenda do foro privilegiado.

Ontem, ao contestar a aprovação do projeto e dizer que constituiu grupo de procuradores e promotores constitucionalistas para estudar medidas a serem adotadas, afirmou que não vai repetir o pedido a Aécio.

"Dessa vez, vou deixar que ele tenha a liberdade para tomar a atitude que achar que deva tomar", afirmou Soares Jr.

O presidente da Assembléia, Alberto Pinto Coelho (PP), disse que o Legislativo cumpriu seu dever constitucional de legislar "da maneira mais profunda e analítica possível". Ele disse que em São Paulo, por exemplo, desde 1993 existe foro privilegiado para todos os membros dos três Poderes estaduais.

Folha de São Paulo, 14/07/07

3 comentários:

Anônimo disse...

Alô, alô CONAMP, associações, MP´s!
Já passou da hora de mobilizar a sociedade civil...Vamos acordar!

Anônimo disse...

Projeto de Lei Frankenstein 3


Comentário enviado pelo colega Cosenzo (cosenzo@uol.com.br – São Paulo), presidente da CONAMP:



A CONAMP, no dia 6 de julho, esteve junto com o PGJ de Minas Gerais e com o Presidente da Assembléia Legislativa daquele Estado, postulando o acatamento ao poder de iniciativa do MP naquela matéria. Formalmente encaminhamos ofício ao Presidente da AL reiterando a retirada do projeto desfigurado.



Além disso, procuramos alguns parlamentares a quem manifestamos a defesa intransigente à autonomia e independência do Ministério Público, e o repúdio veemente, como reconhecidamente o fazemos, à excrescência que é o foro privilegiado. Tal matéria,inclusive com a cópia do ofício mencionado, consta do site da Conamp e da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas. No mesmo sentido, provocamos o CNMP para a defesa da nossa independência.



Com a devida vênia, apenas uma semana depois veio a anuência da AMB ao nosso posicionamento. Estamos formalmente solicitando o apoio da AMB, ANPR e AJUFE nessa luta, que antes de ser restrita ao Ministério Público Mineiro, é o resguardo da justiça brasileiro.



Escrito por O Promotor às 14h13
blogdopromotor

Anônimo disse...

Longe dos olhos

Editorial da Folha - sobre o "projeto de Lei Frankenstein" da Assembléia Legislativa mineira:

"Provém de Minas Gerais um dos casos mais recentes e espantosos. Por ampla maioria, a Assembléia Legislativa desse Estado votou um dispositivo visando a proteger quase 2.000 autoridades das investigações empreendidas pelo Ministério Público Estadual. A blindagem, que até agora só preservava o governador do Estado e os presidentes do Tribunal de Justiça e da própria Assembléia, seria assim estendida ao vice-governador, ao conjunto dos deputados, aos secretários de Estado, a magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas e ao advogado-geral do Estado.
A vigorar a iniciativa da Assembléia, toda essa população, naturalmente acima de qualquer suspeita, só poderá ser investigada se o procurador-geral de Justiça do Estado assim o decidir. O governador Aécio Neves já havia vetado projeto nesse sentido -mantendo, contudo, a blindagem para seu próprio cargo.
Os deputados estaduais mineiros insistem: se a proteção vale para ele, por que não para nós? Cabe ao governador afrontar, se não seus próprios interesses, os de sua base parlamentar, que altivamente reivindica essa bizarra igualdade de direitos".

Escrito por O Promotor às 07h26
blogdopromotor

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)