A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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7 de maio de 2007

ABMPE


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROCURADORES E PROMOTORES ELEITORAIS – ABMPE

NOTA PÚBLICA

A ABMPE - Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais manifesta publicamente sua preocupação com a provável mudança de entendimento do TSE a respeito da competência para apreciação e julgamento do Recurso contra a Expedição do Diploma (RCD).

Na dicção de alguns votos já colhidos no RCD 694, caberia ao mesmo órgão da Justiça Eleitoral que expediu o diploma o processamento e decisão do mencionado recurso, o que contraria frontalmente os art. 266, parágrafo único, 267, § 6º, 276, II, 'a', e 277, parágrafo único, todos do Código Eleitoral, e também o art. 121, § 4º, III, da CF/88, dispositivos que prevêem para o expedidor do diploma a atribuição apenas de receber e processar o RCD, remetendo-o imediatamente à instância superior, onde se dá o julgamento.

O entendimento em construção na Corte, além de romper com sua jurisprudência já consolidada, ainda atingiria de morte o ideal de efetividade das normas eleitorais, posto que criaria mais uma instância de discussão do diploma, permitindo a permanência do diplomado no cargo por mais tempo que o imaginado pelo Código Eleitoral, já que consoante o art. 216 do CE as decisões proferidas em sede de RCD não possuem executividade imediata. Basta lembrar que o diploma de prefeito ou vereador passaria a ser discutido originariamente perante o Juiz Eleitoral e de sua decisão cabendo recursos ao TRE e, posteriormente, ao TSE, consumindo-se facilmente o tempo do mandato.

Além disso, tal mudança de orientação do TSE poderá prejudicar as dezenas de Recursos contra a Expedição de Diploma já encaminhados àquela Corte para julgamento, do mesmo modo podendo restar prejudicados todos os recursos de mesma natureza ainda pendentes com relação às Eleições Municipais de 2004, tudo isso com a conseqüência de deixar impunes inúmeros ilícitos eleitorais.

Márlon Jacinto Reis - Presidente

Edson de Resende Castro - Vice-presidente (promotor de Justiça MG, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral).

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)