A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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17 de abril de 2007

Furacão expõe telhado de vidro da cana brasileira


A Operação furacão expôs uma das maiores iniqüidades da legislação brasileira: a distinção dos delinqüentes por camadas sociais. Na sexta-feira 13, por um desses azares da vida, desceram ao xilindró 25 digníssimos representantes da fina flor da sociedade nacional. Entre eles, desembargadores, delegados, advogados e alguns dos principais detentores das capitanias hereditárias do jogo carioca.

Numa mobilização iniciada já no final de semana, a OAB foi acionada para defender os interesses dos seus detidos. Nesta segunda-feira (16), a gloriosa Ordem apressou-se em protocolar no STF uma petição em que pede a revogação de uma suposta transgressão –a falta de acesso dos advogados aos autos— e a preservação de um privilégio –a garantia de prisão especial aos delinqüentes portadores de diplomas.

Quanto à primeira reclamação, a Polícia Federal negou que esteja trafegando à margem da lei. Quanto à segunda, o STF comprometeu-se a analisar. O usufruto da prisão especial é assegurado em lei. Uma lei iníqua, que foi injetada no ordenamento jurídico brasileiro em 1941. Nesse ano, aprovou-se uma lei garantindo celas diferenciadas a ministros, governadores, prefeitos, secretários de Estado, congressistas e vereadores.

Nos anos subseqüentes, o mesmo “direito” foi estendido a outros felizardos. Em 1956, a prerrogativa de descer a cárceres apartados da malta foi assegurada aos dirigentes sindicais; Em 1961, aos pilotos de aviação civil; em 1967, aos jornalistas; em 1970, aos oficiais da Marinha Mercante; e, em 1983, aos professores. Os advogados ganharam, em 1994, “direito” a “sala de Estado Maior”.

Inclui coisas assim: apartamento com banheiro privativo; roupa de cama limpa; café da manhã, almoço, jantar e, com boa vontade da hospedaria, até ceia; televisão; prerrogativa de uso do telefone fora do expediente e otras cositas mas. Ora, se benefícios do gênero fossem assegurados também à bugrada, haveria uma enorme fila de brasileiros honestos nos portões de Bangu 1.

Por ora, os presidiários colhidos pelo Furacão encontram-se recolhidos ao PF’s Inn, em Brasília. Nem de longe se faz lembrar as condições de hospedagens oferecidas pelo Estado aos presos convencionais. A OAB faria melhor papel se, em vez de pedir cela especial para os seus, aproveitasse o vendaval para desencadear uma cruzada nacional pelo fim de um privilégio injustificável.

No Brasil de tantas reformas, não se ouve uma única voz favorável à reformulação da legislação penal. A cana dos presidiários chiques da Operação Furacão, por temporária, expira no início da manhã da próxima quarta-feira. A PF anunciou que vai pedir ao STF a prorrogação da cana. Se os juízes e advogados em apuros fossem obrigados a amargar duas ou três semanas de cana convencional a OAB, em vez de bater às portas do STF, estaria organizando passeatas pela melhoria das condições carcerárias do país. E os matadouros superlotados, em curto espaço de tempo, seriam convertidos em dignos espaços de reeducação de criminosos. A propósito, nao deixe de ver o vídeo lá do alto. Mostra um Caradinru já desocupado, antes da implosão.
Escrito por Josias de Souza às 18h29 - http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/

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