Criam alguns de nós que os “critérios objetivos” da Emenda 45, o voto público e fundamentado, causariam algum estorvo ao mau costume. Engano pueril! Não é ao que temos assistido.
Tenho que, se o voto não pode ter substrato na benquerença a um ou outro, em igualdade de condições entre candidatos, há profundo desrespeito quando se subtrai voto ao mais antigo.
Na Magistratura, ouvem-se xingaria e lamentos. Talvez fique nisso. No Ministério Público, quero ir além da solidariedade aos que já foram vítimas. Neste ano, haverá eleição para o Conselho Superior. Concito os colegas eleitores a escolhermos conselheiros que publicamente se obriguem a esse debate.
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