A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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30 de março de 2007

Legislar em causa própria


O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Nicolao Dino, criticou o teor do Projeto de Lei 265/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), distribuído recentemente à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.

O Projeto propõe a alteração das Leis 4.717/1965 (Lei de Ação Popular), 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e 8.429/1992, para punir o autor de ação civil, popular ou de improbidade, que age com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.Segundo Nicolao Dino, se o projeto for aprovado, o autor de Ação Popular tida por infundada poderá ser condenado no pagamento de dez vezes as custas mais honorários advocatícios.

Por sua vez, o membro do MP que ingressar com Ação Civil Pública infundada, além de pagar as custas e honorários advocatícios, terá de pagar despesas processuais e honorários periciais.

Por fim, os membros do MP poderão ser condenados à pena de detenção de seis a dez meses e multa, quando autores de ação contra agentes públicos que seja considerada infundada.

Nesse caso, o membro do MP poderá ser obrigado a indenizar o denunciado pelos danos morais, materiais ou à imagem que houver provocado.

“Na prática a lei, se aprovada, vai imobilizar o membro do MP que poderá deixar de agir para não correr o risco de ser responsabilizado pessoalmente por uma ação que não venha a produzir os efeitos pretendidos”, considera Dino. Ele destaca, contudo, que os membros do MP impetram ações para proteger a coletividade e não podem ser responsabilizados individualmente por estarem cumprindo o exercício de suas funções. “Estão querendo intimidar e desestimular os membros do MP”, afirma.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)