A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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26 de março de 2007

Foro Privilegiado e Impunidade


Um projeto polêmico deve colocar a Câmara dos Deputados em um novo embate com a opinião pública. Os 513 Deputados terão nas mãos o poder de definir o destino de colegas ex-congressistas enrolados com a Justiça e, quem sabe, em um futuro próximo, o deles também.
Os congressistas devem votar em breve o texto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe, entre outros itens, a extensão do foro privilegiado para ex-autoridades e também para questões de improbidade administrativa. O Presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), afirmou, em 14 de março deste ano, que o tema deve entrar logo na pauta do Plenário.
Caso seja aprovada a PEC n. 358, que trata do “segundo pacote” da reforma do Judiciário, Parlamentares, Presidente da República e Ministros que não exercem mais o cargo vão responder por crimes comuns e improbidade administrativa perante a Corte máxima do País, o Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de ex-Prefeitos, eles serão julgados pelos Tribunais de Justiça, e os ex-Governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, os políticos têm o privilégio apenas durante o mandato e para ações criminais e crime de responsabilidade.
Segundo especialistas, a aprovação da proposta dará mais morosidade à Justiça e pode resultar em impunidade. A previsão é de que haja uma superlotação de processos nos Tribunais responsáveis por julgar autoridades. Por isso, para muitos políticos encrencados com a Justiça, ter foro privilegiado é uma “tábua de salvação”.
Principalmente por falta de vocação e estrutura das cortes, os processos arrastam-se anos e dificilmente resultam em condenação. Em um levantamento recente feito pelo STF, nos últimos 10 anos foram julgadas em definitivo 20 ações criminais envolvendo políticos: 13 prescreveram e as demais, concluídas sem punição.
Em recente entrevista ao Correio, o Min. Gilmar Mendes, do STF, defendeu o foro e argumentou que, se esses processos contra ex-autoridades forem julgados pela primeira instância, podem chegar no final sendo decididos pelo Supremo, em grau de recurso, o que não desafogaria o Tribunal.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sobre o tema, o excelente artigo do colega Felipe...


ARTIGO: AS NOVAS TRAMAS PELA IMPUNIDADE - promotor Felipe Caires discute a questão do foro privilegiado.




AS NOVAS TRAMAS PELA IMPUNIDADE

Há poucos dias a população brasileira nos presenteou com uma demonstração de sua força e o Supremo Tribunal Federal, de sua independência e altivez. Sob intensa pressão e vigilância da opinião pública e da imprensa, o reajuste astronômico, inacreditavelmente pleiteado pela maioria dos 594 congressistas de uma legislatura que já vai tarde (há honrosas exceções), foi acertadamente barrado pela Corte máxima.

O STF não se intimidou com ameaças de retaliações legislativas e - conforme preceitua a Constituição – exigiu que ao menos os defensores daquela imoralidade tivessem a coragem de mostrar, em votação aberta em plenário, quem é a favor de reajuste de quase 100% para quem já recebe 15 salários por ano e aposenta-se apenas com 08 anos de serviço, via de regra prestado de terça à quinta-feira durante 09 meses do ano.

Resultado: ninguém teve coragem de defender em público o aumento extorsivo e o mesmo, por ora, parece sepultado. Porém, já se sabia que os aficionados pela imoralidade no trato do dinheiro do povo não tardariam em requentar velhas manobras para continuar a sangrar os cofres públicos, sem maiores constrangimentos ou riscos. E assim foi feito.

As duas manobras ressuscitadas referem-se à tentativa de aprovar emenda constitucional garantindo prerrogativa de foro privilegiado para prefeitos e ex-prefeitos acusados de improbidade administrativa, bem como à tentativa de interpretar-se a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8492/92) como inaplicável aos chamados agentes políticos.

A primeira delas (foro privilegiado para prefeitos e ex-prefeitos nas ações de improbidade) não é novidade. Foi tramada por meio da Lei 10.628 de 24 de dezembro de 2002, sancionada, não por coincidência, exatamente na véspera do Natal daquele ano, época de festividades mais propícia para acordos e trocas de presentes inconfessáveis entre legisladores e presidentes, especialmente quando em final de mandatos. Felizmente, foi barrada em setembro de 2005 por uma maioria lúcida dos ministros do STF, os quais reconheceram a inconstitucionalidade da mesma lei (ADIns 2797-2 e 2860-0). Porém, agora o Congresso Nacional analisa proposta de emenda constitucional (PEC 358-05) que, entre outras novidades, reinstituiria o foro privilegiado para prefeitos e ex-prefeitos acusados de improbidade. Significaria, na prática, que, dentre os eleitos nos municípios pelo voto popular, mesmo que não reeleitos para o cargo, apenas os vereadores continuariam a poder ser acusados e julgados por atos de improbidade por promotores de Justiça e juízes de Direito atuantes na primeira instância. Prefeitos e ex-prefeitos apenas poderiam responder por tais acusações perante Tribunais. A tradução deste “juridiquês” é alarmante: na prática, os peixes graúdos dos municípios não responderiam perante ninguém, porque não existe a menor condição de um Tribunal como o de Minas Gerais, com jurisdição sobre 853 municípios, receber investigações concluídas e julgar ações de improbidade contra todos prefeitos e ex-prefeitos mineiros a tempo de ditas ações não prescreverem (o que ocorre se o processo não for aberto em até cinco anos depois de findo o mandato do prefeito ou ex-prefeito). Ou então de o STJ, com seus 33 ministros, julgar em grau de recurso todas as ações de improbidade contra prefeitos e ex-prefeitos do Brasil antes de os ditos cujos se aposentarem ou iniciarem sua carreira política nas esferas celestiais.

A segunda das manobras (defesa da inaplicabilidade da lei de improbidade administrativa para os chamados agentes políticos) também não é novidade: remonta ao ano de 2002, quando o ex-ministro Ronaldo Sardemberg foi condenado pela Justiça Federal do Distrito Federal por ato de improbidade consistente em usar avião da FAB para fins particulares. Na época, os advogados da União (isto mesmo, os advogados da União, pagos com dinheiro público, e não os advogados do ex-ministro...) apresentaram uma reclamação (RCL 2138-6) no STF, sustentando que o ex-ministro apenas poderia ser julgado por improbidade perante a Corte Suprema . A tese é esdrúxula e faz tábula rasa do artigo 2o. da Lei de Improbidade Administrativa, que é explícito ao sujeitar qualquer agente público ímprobo, inclusive os detentores de mandato eletivo, às punições previstas naquele diploma legal. Afinal, ao capcioso argumento de seus adeptos, segundo os quais seria um absurdo possibilitar a um juiz de primeira instância decretar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de certas autoridades (como prefeitos, deputados, senadores, ministros, etc), responde-se facilmente que a mesma Lei de Improbidade prevê (artigo 20) que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos apenas ocorram após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Isto é, após esgotados todos os inumeráveis recursos cabíveis e, certamente (porque tais agentes políticos são sempre defendidos por bons advogados), também após o próprio Supremo Tribunal Federal ser chamado a pronunciar-se sobre o caso. Logo, cheira mesmo à impunidade dizer que a Lei de Improbidade de 03.06.1992 seria inaplicável para agentes políticos, defendendo-se que os mesmos sejam processados apenas com base em uma lei (Lei Federal 1079/50) do tempo em que o Uruguai chegava a final de Copa do Mundo, e mesmo assim processados apenas perante os Tribunais (STF, STJ, TRFs e TJs, conforme a patente do agente político) e não perante juízes de primeira instância, tudo para que uma legislação mais benéfica (a lei da época em que o Uruguai era bom de bola) e um processo a passo de tartaruga (porque os Tribunais já estão abarrotados de ações para receberem outras em que inclusive terão de colher todas as provas) dêem aos agentes políticos a certeza de que nada lhes acontecerá.

O julgamento daquela reclamação no interesse do ex-ministro Ronaldo Sardemberg no STF não acabou, mas o ex-ministro até agora leva vantagem de 6 a 1 no placar, faltando apenas o voto de quatro ministros, motivo pelo qual dificilmente haverá reversão da tendência demonstrada no julgamento daquele caso. Contudo, como o STF teve sua composição recentemente alterada com a nomeação de novos ministros no lugar de alguns que se aposentaram, nada impede que a Corte, em casos mais recentes, altere seu entendimento sobre a questão (como no caso do deputado federal Raul Jungmann, que diz à imprensa desejar ser investigado e julgado, mas pede ao STF que proíba a Justiça Federal do Distrito Federal de julgá-lo com base na Lei de Improbidade quanto à acusação de desvio de verbas públicas quando ele esteve `a frente do Ministério do Desenvolvimento Agrário).

Todavia, para que nem o foro privilegiado nem a exclusão de agentes políticos transformem a Lei de Improbidade Administrativa em uma legislação apenas para os “zés-manés” da Administração Pública, a população e a imprensa mais uma vez devem estar vigilantes e instar o Congresso Nacional e a Suprema Corte a cumprir, altivamente, suas missões de não imunizar, por vias transversas, agentes públicos ímprobos da responsabilidade por seus atos.

Fica, portanto, o convite à imprensa e aos brasileiros para que se mobilizem contra estas novas tramas pela impunidade, da forma que puderem, seja entrando em contato os congressistas, seja conclamando as instituições republicanas da sociedade civil (OAB, ABI, CNBB, Conselhos Profissionais, etc.) para sensibilizarem os novos parlamentares e a nova composição do STF, de modo que estes despautérios não aconteçam. Se não fizermos a nossa parte, tenham certeza de que eles – os agentes ímprobos – farão a deles. Pois, como ensina aquela mensagem esclarecedora que aparece no final do filme A Lista de Schindler (quando todos ainda estamos perplexos tentando entender como um povo educado e esclarecido como o alemão permitiu que Hitler e seus asseclas fizessem as barbaridades que fizeram), “para os maus dominarem o mundo, basta que os bons não façam nada”.

Felipe Gustavo Gonçalves Caires é promotor de Justiça e curador do Patrimônio Público e do Consumidor na comarca de Montes Claros/MG

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)