O ordenamento jurídico é vidacêntrico, ou seja, sua primeira - e mais importante - missão é garantir e proteger a vida, que é a fonte de todos os interesses, direitos e deveres humanos.
Logo, o hermeneuta deve extrair interpretações do texto legal que reafirme e tutele o direito à existência.
A benevolência interpretativa em benefício de quem atacou a vida importa na desvalorização e desproteção desse superdireito.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro "A Defesa da Vida no Tribunal do Júri".
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