16 de agosto de 2017

Valor probante das declarações da vítima


“Sabe-se que as palavras das vítimas para casos como o presente e especialmente nos crimes cometidos no âmbito domiciliar, têm preponderante importância, notadamente porque nada consta haver de sua parte contra o acusado. Ao reverso. A entender-se diversamente grassaria a impunidade, porque se sabe o quão difícil é a presença de outras pessoas ao cometimento de delitos desta espécie. Não pode ser assim, entretanto. Não havendo porque duvidar das palavras da vítima, nestas hipóteses, o mínimo a ser feito é aceitá-las, como tem feito a doutrina e a jurisprudência.” (TJSP, Ap. 004077, j. 15.02.2011, Rel. Luis Soares de Mello) (CUNHA, Rogério Sanches et. al., Violência Doméstica, Lei Maria da Penha Comentada artigo por artigo, 4ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2012).

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