5 de maio de 2017

Valoração Probatória da Palavra da Vítima


"As palavras dos ofendidos, evidentemente, merecem crédito no confronto com as fracas versões escusatórias oferecidas pelos réus, não sendo preciso citar aqui a torrencial jurisprudência e a lição dos doutrinadores, quanto à validade das palavras das vítimas nos crimes patrimoniais, mormente quando, como no caso em tela, inexiste motivo para infundada incriminação a inocentes." (TJSP - 9a Câmara Criminal - Relator Des. Sérgio Coelho - Apelação nº 0011149- 62.2009.8.26.0362, j. 15/12/2016)

“Nada há nos autos a indicar que a vítima tivesse qualquer razão ou motivo lógico para atribuir falsamente ao réu a autoria dos fatos. A palavra da vitima, no caso, assume papel preponderante e goza da presunção da veracidade, assumindo especial relevância no deslinde da controvérsia, merecendo total crédito, não sendo crível que alguém incrimine inocente que não conhece e sem motivos, daí porque os seus relatos merecem todo o crédito, porque não teriam elas qualquer proveito em mentir. Conforme sabido, a palavra da vítima tem relevo especial em delitos contra o patrimônio.” (TJSP - Apelação Criminal, nº 0007991- 78.2002.8.26.0609, Rel. Des. Paulo Rossi, j. 26/03/14)

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