"A colaboração premiada, também denominada de
cooperação processual (processo cooperativo),
ocorre quando o acusado, ainda na fase de
investigações criminal, além de confessar seus
crimes para as autoridades, evita que outras
infrações venham a se consumar (colaboração
preventiva), assim como auxilia concretamente a
polícia na sua atividade de recolher provas contra os
demais coautores, possibilitando suas prisões
(colaboração repressiva)."
(DA SILVA, Eduardo Araujo. Organizações Criminosas – aspectos penais e processuais
da lei n. 12.850/13. 2. ed. Atas: São Paulo, 2015, p. 53)

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