
"A consumação do roubo ocorre no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo irrelevante que a coisa saia de esfera de vigilância da vítima". (STJ, 5a T., Min. Arnaldo Esteves de Lima, RESP n. 1184444-RS)
Leia mais, clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário