7 de julho de 2010

O inconstitucional art. 478 do CPP


Juiz acolhe pedido do Ministério Público sobre vedações a debates no Tribunal do Júri

O Promotor de Justiça Alaor Azambuja requereu a inconstitucionalidade do artigo 478 do Código de Processo Penal (CPP), o qual proíbe referências dos membros do Ministério Público, bem como da defesa, durante os debates nas sessões plenárias do Tribunal do Júri. O pedido foi acolhido pelo juiz Ailton Marcelo Mota Vidal, na sessão Plenária da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ocorrida no dia 4 de maio.

Os incisos I e II do artigo 478 do CPP descrevem que as partes não poderão sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgam admissíveis a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado, assim como, ao silêncio do acusado ou a ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

O artigo, segundo o Promotor, fere o Direito da parte de argumentar em torno das provas existentes nos autos. “Entretanto, a proibição de fazer referência a algumas partes os autos é medida inadequada e prejudicial ao esclarecimento da verdade”, relatou o Promotor Alaor Azambuja, com atribuições na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá.

O Promotor de Justiça, Alaor, entrou com o pedido de inconstitucionalidade baseado em princípios constitucionais da ampla defesa, bem como a independência funcional do Ministério Público e ainda por ferir o princípio da imunidade da fala. A decisão foi inédita no Amapá.

Fonte: MPAP


Obs.: Leia mais sobre o art. 478 do CPP, clicando aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário