Há uma velha imagem bastante conhecida. Alguém aponta o dedo para a Lua. Quem compreende o gesto acompanha a direção indicada e olha para o céu. Quem não compreende fica examinando o dedo.
No Tribunal do Júri acontece algo parecido. É muito comum o Promotor de Justiça apontar o dedo para a Lua (fato principal, materialidade/autoria) e a defesa apontar o dedo para o dedo do Promotor de Justiça (fatos acessórios, falácia ad hominem), para que o jurado olhe para o dedo, e não para a Lua. Cuidado: o dedo não é a Lua.
Todo processo tem um ponto central. Alguém morreu. Como morreu? Quem matou? Que provas permitem afirmar quem foi o autor? O restante precisa ser compreendido a partir daí.
Essa é a Lua.
O problema começa quando olhar diretamente para ela não interessa. Então surge a disputa pelo dedo.
Uma testemunha disse oito horas e, anos depois, falou oito e quinze. Outra já não se lembra da cor da camisa. Alguém disse terça-feira quando talvez fosse quarta. Uma palavra do depoimento policial não reaparece exatamente da mesma forma em juízo.
E pronto. A discussão muda de lugar.
Aquilo que era periférico começa a ocupar o centro. Quinze minutos passam a valer mais do que toda a sequência dos acontecimentos. Uma palavra esquecida tenta apagar aquilo que a testemunha sempre afirmou sobre o essencial.
É um recurso conhecido: quando não se consegue mudar o quadro, discute-se a moldura.
Isso também aparece quando o plenário é inundado por jurisprudência. Cita-se caso completamente diferente. A decisão pode até existir. A pergunta é outra: o que ela tem a ver com este processo? Cada caso é um caso.
Jurisprudência sem aderência ao caso concreto não esclarece. Muitas vezes apenas aumenta a fumaça.
E fumaça é útil quando não se quer que alguém enxergue direito.
O jurado precisa, por isso, separar duas coisas muito diferentes: contradição verdadeira e imprecisão humana. Ninguém guarda na memória um fato ocorrido anos antes como se carregasse uma câmera dentro da cabeça. Pessoas confundem horários, cores, datas e palavras. Isso é normal.
O que importa é saber se essas diferenças atingem o coração da narrativa.
A testemunha mudou de versão sobre quem matou? Sobre quem estava ali? Sobre o que viu acontecer? Ou apenas não sabe mais se eram oito horas ou oito e quinze?
Não é a mesma coisa.
Também é preciso perceber quando a discussão abandona a prova e passa a girar em torno do promotor. Critica-se uma palavra, o jeito de falar, o tom de voz... Ele pode ser antipático. Pode falar alto. Pode falar baixo.
Mas nada disso prova que o acusado não matou.
Há um momento em que é preciso recolocar o processo sobre a mesa e fazer perguntas muito simples: Qual é a prova? Quem viu? O que foi confirmado?
Quais elementos, produzidos por caminhos diferentes, chegam ao mesmo lugar?
E, principalmente, qual explicação consegue dar conta de tudo isso ao mesmo tempo?
É aí que a névoa costuma desaparecer.
O processo não deve ser compreendido pela lupa colocada sobre cada imperfeição isolada. Deve ser visto por inteiro. Cinco elementos independentes que convergem para o mesmo ponto não deixam de existir porque um deles contém uma pequena imprecisão.
O Júri não está ali para escolher quem falou mais bonito, quem trouxe mais precedentes ou quem conseguiu fabricar o maior número de interrogações. Está ali para decidir sobre um fato concreto e, nos crimes contra a vida, sobre algo definitivo: alguém teve sua existência interrompida pela ação de outra pessoa.
Por isso, quando a discussão começar a se afastar demais do centro, talvez baste lembrar daquela velha imagem.
Há um dedo apontando para o céu. Antes de examiná-lo demais, é preciso olhar para onde ele aponta. E, se houver insistência para que todos continuem olhando para o dedo, talvez seja justamente a hora de perguntar: por que tanto esforço para que ninguém olhe para a Lua?
Cuidado: o dedo não é a Lua. O Ministério Público precisa denunciar o desfoque, a distração e a confusão e fazer com que o jurado olhe para a lua, e não para o dedo.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
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