O entendimento do STF na Ação Penal 937 afasta a Súmula Vinculante 45.
Vale dizer, crime doloso contra a vida quando o acusado for detentor de foro por prerrogativa de função será julgado pelo Júri.
Isso, evidentemente, se a tese até agora desenhada por 8 ministros for concretizada - já que o julgamento ainda não se encerrou.
Tese: O foro especial se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
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