25 de novembro de 2017

STF: Foro Privilegiado e Júri

O entendimento do STF na Ação Penal 937 afasta a Súmula Vinculante 45. 

Vale dizer, crime doloso contra a vida quando o acusado for detentor de foro por prerrogativa de função será julgado pelo Júri. 

Isso, evidentemente, se a tese até agora desenhada por 8 ministros for concretizada - já que o julgamento ainda não se encerrou.

Tese: O foro especial se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

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