"A Constituição diz que o monopólio da ação penal é do Ministério Público. Um delegado pode fazer um acordo concedendo imunidade a um investigado, sendo que o Ministério Público que tem que oferecer a denúncia? Um delegado pode oferecer uma composição de pena ou de cumprimento de pena sendo que isso decorre de um processo penal do qual ele não faz parte?" (Rodrigo Janot, Procurador Geral da República)
Clique aqui e lei a ADIN do PGR sobre o tema

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